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Os processos de tomada de decisão urgentes necessitam de um acompanhamento mais aprofundado, afirma a Provedora de Justiça
Notícias - Data Quinta-Feira | 25 junho 2026
Caso 1379/2024/MIK - Aberto em Segunda-Feira | 16 setembro 2024 - Recomendação sobre Terça-Feira | 25 novembro 2025 - Decisão de Terça-Feira | 23 junho 2026 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Bélgica
Caso 2031/2024/VB - Aberto em Segunda-Feira | 23 junho 2025 - Recomendação sobre Terça-Feira | 25 novembro 2025 - Decisão de Terça-Feira | 23 junho 2026 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Bélgica
Caso 983/2025/MIK - Aberto em Quarta-Feira | 21 maio 2025 - Recomendação sobre Terça-Feira | 25 novembro 2025 - Decisão de Terça-Feira | 23 junho 2026 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Bélgica
Queixa apresentada
03/11/2024Análise da queixa
05/11/2024Inquérito em curso
03/12/2024Resultado preliminar
25/11/2025Resultado do inquérito
23/06/2026
A Provedora de Justiça Europeia, Teresa Anjinho, concluiu que a resposta da Comissão Europeia às suas conclusões relacionadas com a preparação de propostas legislativas urgentes é globalmente construtiva, mas continua a ser demasiado geral para lhe permitir determinar se o futuro processo legislativo urgente será suficientemente transparente, baseado em dados concretos e inclusivo. Por conseguinte, a Provedora de Justiça continuará a acompanhar a situação através de futuras queixas.
Ao encerrar os seus inquéritos sobre a forma como a Comissão elaborou três propostas legislativas urgentes, a Provedora de Justiça observou que as medidas que a Comissão tenciona tomar são descritas apenas em termos gerais e carecem frequentemente de especificidade e de compromissos concretos.
A subsequente comunicação da Comissão sobre a forma como tenciona reformar as regras para legislar melhor também não contém pormenores suficientes para tirar conclusões sobre se todos os princípios da boa legislação serão respeitados em situações urgentes e se as recomendações e sugestões da Provedora de Justiça serão plenamente seguidas.
A Provedora de Justiça considerou que continua a existir o risco de os procedimentos urgentes se tornarem a forma predominante de legislar na UE se o conceito de «urgência» não estiver claramente definido. A Provedora de Justiça observou igualmente que há falta de pormenores sobre as normas processuais e legislativas que a Comissão aplicará ao que considera serem revisões menores da legislação da UE (iniciativas específicas).
Além disso, questionou se a intenção da Comissão de utilizar «convites à apreciação» durante o processo legislativo acelerado assegurará uma participação suficiente das partes interessadas.
A Provedora de Justiça poderá avaliar melhor estas questões assim que a Comissão tiver revisto as suas regras para legislar melhor e as tiver aplicado na preparação de futuras propostas legislativas.
Antecedentes
Em novembro de 2025, a Provedora de Justiça detetou uma série de lacunas processuais na forma como a Comissão elaborou propostas legislativas aceleradas relativas ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (Omnibus I), à política agrícola comum (PAC) e à luta contra a introdução clandestina de migrantes.
Nas suas recomendações à Comissão, solicitou-lhe que assegurasse uma aplicação previsível, coerente e não arbitrária das regras para legislar melhor e que a futura preparação urgente de propostas legislativas fosse sempre transparente, baseada em dados concretos e inclusiva.
As Orientações para Legislar Melhor estabelecem as regras que a Comissão segue na preparação de novas iniciativas e propostas, bem como na gestão e avaliação da legislação em vigor.
A Comissão respondeu à recomendação da Provedora de Justiça em fevereiro de 2026 e publicou uma comunicação em que expunha a sua intenção de rever as regras para legislar melhor em abril de 2026.