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Provedora de Justiça congratula-se com a resposta construtiva da Comissão às conclusões urgentes da tomada de decisões
Notícias - Data Sexta-Feira | 20 fevereiro 2026
Caso 1379/2024/MIK - Aberto em Segunda-Feira | 16 setembro 2024 - Recomendação sobre Terça-Feira | 25 novembro 2025 - Decisão de Terça-Feira | 23 junho 2026 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Bélgica
Caso 2031/2024/VB - Aberto em Segunda-Feira | 23 junho 2025 - Recomendação sobre Terça-Feira | 25 novembro 2025 - Decisão de Terça-Feira | 23 junho 2026 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Bélgica
Caso 983/2025/MIK - Aberto em Quarta-Feira | 21 maio 2025 - Recomendação sobre Terça-Feira | 25 novembro 2025 - Decisão de Terça-Feira | 23 junho 2026 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Bélgica
Queixa apresentada
03/11/2024Análise da queixa
05/11/2024Inquérito em curso
03/12/2024Resultado preliminar
25/11/2025Resultado do inquérito
23/06/2026
A Provedora de Justiça Europeia, Teresa Anjinho, congratulou-se com a resposta globalmente construtiva da Comissão Europeia às suas conclusões numa série de inquéritos sobre a tomada de decisões urgentes.
Na sua resposta, a Comissão reconheceu a importância de assegurar que as derrogações às suas regras normais de elaboração de políticas em caso de urgência sejam devidamente registadas e explicadas. No âmbito dos seus planos de revisão destas regras internas, a Comissão indicou igualmente que refletirá sobre formas de ser mais transparente nas suas avaliações da necessidade de agir com urgência.
Tal como estabelecido nas recomendações da Provedora de Justiça, a Comissão deve assegurar, tal como exigido pelos Tratados e pela jurisprudência, uma preparação transparente, baseada em dados concretos e inclusiva de propostas legislativas «urgentes».
A Provedora de Justiça analisará agora em pormenor a resposta da Comissão antes de tirar conclusões finais. A sua análise terá igualmente em conta as reações que espera receber dos queixosos.
Antecedentes
A Provedora de Justiça realizou três inquéritos distintos baseados em queixas que analisaram em que medida a Comissão aplicou as suas próprias regras para legislar melhor ao elaborar projetos legislativos relativos ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (Omnibus I), à política agrícola comum (PAC) e à luta contra a introdução clandestina de migrantes.
Detetou uma série de lacunas processuais na forma como a Comissão aplicou estas regras, que, no seu conjunto, constituem má administração.
Em duas recomendações prospetivas, a Provedora de Justiça solicitou à Comissão que assegurasse uma aplicação previsível, coerente e não arbitrária das regras para legislar melhor e que a futura preparação urgente de propostas legislativas fosse sempre transparente, baseada em dados concretos e inclusiva. Apresentou igualmente uma série de sugestões à luz da próxima revisão das regras.