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A Provedora de Justiça solicita ao Conselho e à Comissão que melhorem o cumprimento da jurisprudência da UE em matéria de acesso a documentos legislativos

Na sequência de um inquérito de iniciativa própria, a Provedora de Justiça solicitou ao Conselho da UE e à Comissão Europeia que melhorassem o cumprimento da jurisprudência da UE em matéria de acesso do público aos documentos legislativos.

O Tribunal de Justiça Europeu (TJCE) considerou que deve ser concedido um acesso mais amplo aos documentos legislativos da UE e que a lista de exceções ao direito de acesso aos documentos deve ser aplicada «de forma ainda mais rigorosa».

O inquérito da Provedora de Justiça analisou a forma como o Conselho e a Comissão trataram os pedidos de acesso relativos a três atos legislativos importantes da UE, a saber, o Regulamento Mercados Digitais, a revisão da Diretiva Regime de Comércio de Licenças de Emissão e a Diretiva Salário Mínimo.

Concluiu que, embora as duas instituições tenham divulgado uma grande quantidade de documentos legislativos, em muitos casos aplicaram as exceções ao abrigo da legislação da UE em matéria de acesso aos documentos (Regulamento n.o 1049/2001) de forma demasiado ampla.

Ao utilizar a proteção dos processos decisórios em curso como motivo para recusar o acesso a documentos, tanto o Conselho como a Comissão dispunham de argumentos vagos, abstratos e infundados. O seu raciocínio – incluindo o de que a divulgação resultaria em pressões externas ou numa interpretação errada por parte do público – já foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

Do mesmo modo, os argumentos apresentados por ambas as instituições sobre a necessidade de proteger os pareceres jurídicos também foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça.

A Provedora de Justiça observou que esta falta de coerência com a jurisprudência da UE é profundamente preocupante numa União baseada no Estado de direito.

O Provedor de Justiça solicitou a ambas as instituições que divulgassem prontamente os documentos legislativos, mesmo que tal desse origem a pressões externas, uma vez que tal é um fator de qualquer processo legislativo democrático.

Solicitou igualmente que o acesso aos documentos legislativos só fosse recusado em circunstâncias verdadeiramente excecionais e que os terceiros que apresentassem observações durante o processo legislativo fossem informados de que as suas observações podiam ser divulgadas.

Foi solicitado ao Conselho e à Comissão que indicassem de que forma aplicaram as sugestões da Provedora de Justiça até 3 de junho de 2025.

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