FOR PREVIEWING & TESTING PURPOSES ONLY.
This notification will disappear once the page will be published.
This link is available for less than 30 minutes.
  • Fácil leitura
  • Tamanho do texto

Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

Língua atual: 
  • Português
Língua de origem: 
Línguas disponíveis: 
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.

Carta do Provedor de Justiça Europeu à EFSA sobre a «Transformação para uma EFSA aberta»

Dr. Bernhard Url Diretor
Executivo da Autoridade
Europeia para a Segurança dos Alimentos
Largo N. Palli 5/A
43100 PARMA
ITALIE

Estrasburgo, 03/09/2014

Re: Adoção de uma política de transparência

Ex.mo Senhor Dr. Url,

Tendo em conta o impacto direto do trabalho da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) na vida quotidiana dos cidadãos, está bem ciente de que é particularmente importante que as suas políticas em domínios como a ética, a transparência e a participação do público reflitam os valores e princípios da União.

A este respeito, fui encorajado a observar que a EFSA lançou recentemente uma consulta pública sob a forma de um documento de reflexão intitulado «Transformação para uma EFSA aberta». De acordo com o seu sítio Web, o documento de discussão estabelece um quadro conceptual, uma metodologia passo a passo e um plano para a transformação da EFSA numa organização de Ciência Aberta ao longo dos próximos cinco anos. Embora não tenha tido oportunidade de examinar o documento em grande pormenor, observo que contém um «quadro aberto de opções da EFSA» que identifica as várias fases do fluxo de trabalho da tomada de decisões científicas, os fatores críticos de sucesso de cada uma dessas fases e as opções para a política «aberta da EFSA» nestes domínios. A minha opinião inicial é que esta abordagem deve ser particularmente útil para as partes interessadas e o público que pretende responder à consulta.

Observo que, atualmente, o documento de reflexão só existe em inglês. Além disso, apesar de «as partes interessadas e o público em geral serem convidados a apresentar observações por escrito (...)», não existe qualquer indicação no seu sítio Web de que as observações possam ser apresentadas em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE [1]. Depreendo, no entanto, dos contactos entre os nossos serviços que a EFSA estaria disposta a disponibilizar o documento noutras línguas, mediante pedido, e que está disposta a aceitar observações em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE [2].

Disseram-me que a EFSA recolherá e analisará as reações da consulta pública no outono de 2014, com vista a apresentar o documento de reflexão ao Conselho de Administração da EFSA para aprovação até ao final de 2014. Por último, estou ciente de que, em 2015, a EFSA realizará estudos de viabilidade separados, incluindo análises custo-benefício, sobre se e como integrar as diferentes questões na sua política de transparência.

Uma vez que a EFSA está a desenvolver a sua política neste domínio, gostaria de aproveitar esta oportunidade para chamar a vossa atenção para duas iniciativas importantes em que o meu Gabinete esteve envolvido.

No início deste ano, falei na reunião europeia da Parceria Governo Aberto (OGP)[3]. O objetivo da OGP, em que participam agora 19 Estados-Membros da UE, é tornar os governos mais abertos, responsáveis e reativos aos cidadãos. Enquanto Provedor de Justiça Europeu, tenciono fazer tudo o que estiver ao meu alcance para ajudar a administração da UE a corresponder a estas expectativas, em conformidade com as disposições dos Tratados da União. Por conseguinte, encorajo-vos a inspirarem-se no trabalho realizado no âmbito dos quatro temas interligados da OGP: responsabilização, participação dos cidadãos, transparência e papel facilitador das novas tecnologias.

O meu gabinete organizou também este ano uma conferência da Rede de Investigação sobre o Direito Administrativo da UE (ReNEUAL), que elaborou um modelo de regras de procedimento administrativo, incluindo procedimentos para a adoção de regras gerais («regulamentação»). Esta última poderia ajudar as instituições e agências da UE, incluindo a EFSA, a adotar regras que promovam a democracia participativa e a transparência, no espírito do artigo 11.o do Tratado da União Europeia. Junto as regras-modelo, como potencial fonte de inspiração para a vossa Agência, em especial no que diz respeito aos procedimentos que poderão ser utilizados para promover a participação dos cidadãos na elaboração de novas regras e políticas.

Gostaria de incentivar a EFSA a examinar o material acima referido com vista a determinar de que forma poderia ser relevante para os seus esforços no sentido de se tornar uma organização de «Ciência Aberta». O material poderá também ser relevante à medida que a EFSA inicia a sua revisão da sua Política de Independência e Processos Científicos de Tomada de Decisão, que terá início em 2015.

Por razões de clareza, note-se que esta correspondência deve ser vista como um seguimento específico da série de visitas do Provedor de Justiça às agências da UE, cujo objetivo era identificar e divulgar as melhores práticas utilizadas pelas agências da UE nas suas relações com os cidadãos [4]. A este respeito, dirijo-me também hoje à Agência Europeia para a Segurança da Aviação e à Agência Europeia dos Produtos Químicos para lhes perguntar quais são os seus planos para adotar uma política de transparência. As três cartas serão publicadas no meu sítio Web, juntamente com a resposta que espero receber até 31 de outubro de 2014, se possível.

Caso os serviços de V. Ex.a necessitem de mais informações ou esclarecimentos sobre esta questão, não hesitem em contactar Antonios Antoniadis (tel.: +33 3 88 1 7 37 68), Jurista.

Com os melhores cumprimentos,

 

Emily O'Reilly

Anexação: Regras-modelo para os procedimentos administrativos da UE:

Livro II – Regulamentação administrativa

 

[1] Ver, a este respeito, a decisão do Provedor de Justiça no processo 640/2011/AN, disponível em: http://www.ombudsman.europa.eu/en/cases/decision.faces/en/12009/html.bookmark

[2] A Provedora de Justiça abriu recentemente um inquérito sobre a utilização obrigatória de um modelo eletrónico, alegadamente particularmente complexo e pouco convivial, no contexto de uma consulta pública realizada pela EFSA. Ver processo 952/2014/OV, disponível em: http://www.ombudsman.europa.eu/en/cases/caseopened.faces/en/54561/html.bookmark

[3] Ver: http://www.opengovpartnership.org

[4] Para mais informações sobre estas visitas, consultar o sítio Web do Provedor de Justiça em: http://www.ombudsman.europa.eu/pt/activities/visits.faces

O que achou desta tradução automática? Envie-nos os seus comentários!