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Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

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Convite interinstitucional à manifestação de interesse para destacamento ou transferência para o Gabinete do Provedor de Justiça Europeu - OMB/1/2026 - Responsável pelos inquéritos (AD 5/9)

 

Título do lugar

Responsável pelos inquéritos

Grupo de funções e grau

AD5 a AD9

Base jurídica

Destacamento no interesse do serviço: Artigo 37.o, alínea a), e artigo 38.o do Estatuto dos Funcionários e artigo 16.o, n.o 4, do Estatuto do Provedor de Justiça Europeu

Transferência: Artigo 29.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Estatuto dos Funcionários

Duração do destacamento

Dois anos com possibilidade de renovação

Local de trabalho

Bruxelas ou Estrasburgo

Prazo para apresentação das candidaturas

9 de fevereiro de 2026

Data de início preferida

O mais rapidamente possível

Quem somos

A missão do Provedor de Justiça Europeu consiste em ajudar a resolver as queixas e assegurar que a administração da UE aplica os mais elevados padrões de integridade, transparência, responsabilização e capacidade de resposta. Fazemo-lo colocando os cidadãos e os seus direitos no centro das nossas ações e promovendo um diálogo construtivo com as instituições, órgãos e organismos da UE, bem como colaborando com outras partes interessadas pertinentes.

Este importante papel proporciona às pessoas e organizações vias de recurso em situações em que consideram que as suas preocupações continuam por resolver pelas instituições em causa. Também habilita o Provedor de Justiça a realizar inquéritos de iniciativa própria e a colaborar com as IBOA da UE e outras partes interessadas para identificar proativamente domínios a melhorar e resolver questões sistémicas. Ao fazê-lo, o Provedor de Justiça contribui para assegurar uma boa administração e, por conseguinte, para reforçar as normas e os valores democráticos em que assenta a UE.

Os princípios orientadores do Organismo são a integridade, a equidade, a imparcialidade, a independência e a responsabilização.

O respeito, a abertura, a inclusão, a colaboração e a eficiência são os nossos valores fundamentais.

O Provedor de Justiça Europeu é um gabinete pequeno e dinâmico, com um quadro de pessoal de cerca de 75 lugares e um orçamento anual de cerca de 16 milhões de euros.

Os seus escritórios situam-se em Estrasburgo e Bruxelas.

Oferece um local de trabalho dinâmico e respeitoso, incluindo um bom equilíbrio entre a vida profissional e privada e um ambiente de trabalho agradável. A estrutura organizacional do Gabinete reforça a participação, facilita o desenvolvimento de competências e as nossas ferramentas de trabalho modernas permitem eficiência e flexibilidade.

O que procuramos

Procuramos profissionais experientes e altamente qualificados, com um forte sentido de integridade, desejosos de contribuir para a missão do Provedor de Justiça.

O candidato ideal está interessado e familiarizado com algumas das seguintes áreas:

  • questões institucionais, de governação e políticas,
  • transparência e acesso do público aos documentos,
  • princípios éticos, conflitos de interesses e questões regulamentares,
  • direitos humanos e liberdades fundamentais,
  • contratos e concursos públicos,
  • questões de recrutamento e de pessoal, incluindo a denúncia de irregularidades.

Valorizamos colegas dinâmicos e versáteis com uma vasta gama de interesses, que são curiosos, são alunos rápidos e ansiosos, tomam a iniciativa, estão à vontade para assumir a responsabilidade. Podem trabalhar sob uma pressão de tempo razoável, estabelecer prioridades e cumprir prazos. São resilientes. O trabalho colaborativo e a orientação para os serviços são essenciais.

Trabalhar como inquiridor

Os funcionários responsáveis pelos inquéritos assistem o Provedor de Justiça no tratamento de queixas e na realização de inquéritos com base em queixas ou por iniciativa própria do Provedor de Justiça.

Os agentes:

  • Analisar queixas e projetos de decisões do Provedor de Justiça e documentos relacionados com inquéritos sob a supervisão dos gestores pertinentes;
  • Participar em reuniões e inspeções com outras instituições, agências e organismos da UE.

Para além do tratamento de reclamações e da realização de inquéritos, também lhe pode ser solicitado que:

  • Ajudar a identificar ativamente questões relevantes para a administração pública da UE e adequadas para investigação por iniciativa própria do Provedor de Justiça;
  • Contribuir para a elaboração de relatórios e documentos de orientação do Provedor de Justiça;
  • Realizar investigação sobre questões abrangidas pelo mandato do Provedor de Justiça;
  • Contribuir para as atividades de sensibilização do Provedor de Justiça Europeu, falando em eventos públicos e representando o Gabinete em reuniões;
  • Representar o Gabinete em comités interinstitucionais;
  • Realizar outras tarefas em função das necessidades do Gabinete, bem como da sua experiência e competências.

O responsável pelo inquérito trabalhará na Direção de Inquéritos.

Local de afetação

O local de afetação será Bruxelas ou Estrasburgo.

Este lugar implicará missões ocasionais entre os gabinetes do Provedor de Justiça. Pode também envolver missões a outros países, principalmente no interior da União Europeia.

Quem pode candidatar-se

Os candidatos devem ser funcionários titulares de uma instituição, órgão ou organismo da União Europeia do grupo de funções AD, graus AD5 a AD9.

Conhecimentos e competências necessários

  • Muito boa compreensão da missão e do trabalho do Provedor de Justiça e do seu papel no quadro institucional da UE;
  • Excelente conhecimento do quadro institucional da União Europeia;
  • Muito bom conhecimento do direito da UE, incluindo o direito administrativo público;
  • Pensamento crítico e estratégico, bem como excelentes competências de resolução de problemas;
  • Muito boas capacidades de comunicação, incluindo a comunicação interpessoal;
  • Forte empenho em manter um ambiente de trabalho positivo e boas relações de trabalho dentro do gabinete e com interlocutores externos;
  • Compromisso com uma cultura de serviço aos cidadãos e às instituições e forte integridade profissional;
  • Fortes competências de planeamento e organização;
  • Capacidade de trabalhar sob pressão e lidar com múltiplas tarefas simultaneamente;
  • Uma vez que a redação interna e a comunicação relacionada com queixas são realizadas em inglês, um conhecimento aprofundado do inglês e, em especial, uma excelente capacidade de redação.

Vantagens

  • Experiência profissional em domínios relevantes (os domínios relevantes incluem, entre outros, os mencionados na secção O que procuramos ).
  • Conhecimento prático de outras línguas oficiais (para além da língua L1 e do inglês) da União Europeia.

Base jurídica

O funcionário selecionado será transferido em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Estatuto dos Funcionários ou destacado no interesse do serviço, em conformidade com os artigos 37.o, alínea a), e 38.o do Estatuto dos Funcionários e o artigo 16.o, n.o 4, do Estatuto do Provedor de Justiça Europeu.

Os candidatos serão convidados a manifestar a sua preferência na sua candidatura.

Igualdade de oportunidades

O Provedor de Justiça Europeu é um empregador em matéria de igualdade de oportunidades, acolhe com agrado as candidaturas de pessoas qualificadas e procura promover ativamente a diversidade no local de trabalho. Serão proporcionadas adaptações razoáveis aos requerentes com deficiência.

Independência e declaração de interesses

Antes de assumirem funções, os candidatos devem identificar e declarar qualquer conflito de interesses potencial ou real que possam ter em relação ao cargo proposto, a fim de permitir que o Instituto tome as medidas de atenuação adequadas.

Proteção de dados

Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos para efeitos do presente processo de seleção serão tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE [1].

Processo de seleção

a. Comité Consultivo de Seleção

Na escolha do(s) candidato(s) selecionado(s), a entidade competente para proceder a nomeações é assistida por um comité consultivo de seleção.

Uma vez criado, o Provedor de Justiça Europeu publicará os nomes dos membros do Comité na sua intranet e no seu sítio Web.

b. Avaliação da elegibilidade

O Comité Consultivo de Seleção analisará as candidaturas recebidas com a ajuda do seu secretariado, a fim de identificar todas as candidaturas elegíveis (ver secção «Quem se pode candidatar»).

O Comité Consultivo de Seleção estabelecerá e adotará a lista de candidatos elegíveis.

c. Avaliação dos candidatos elegíveis

Todos os candidatos elegíveis serão convidados para uma entrevista com o Comité Consultivo de Seleção. As suas candidaturas serão avaliadas com base numa avaliação comparativa das suas candidaturas e do seu desempenho durante as entrevistas.

A avaliação basear-se-á nos critérios de avaliação mencionados nas secções «O que procuramos» e «Conhecimentos e competências necessários» acima, bem como no peso relativo atribuído a cada um deles pelo Comité antes da avaliação.

Apenas os candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida de 75 % do total de pontos (avaliação do desempenho da entrevista do &) serão colocados numa lista restrita, por ordem alfabética.

As entrevistas serão realizadas em inglês.

d. Entrevistas de seguimento com o Provedor de Justiça

O Provedor de Justiça convidará para uma segunda entrevista os candidatos inscritos na lista restrita [2] pelo Comité Consultivo de Seleção.

Um alto funcionário do Gabinete do Provedor de Justiça pode assistir à entrevista com o Provedor de Justiça na qualidade de observador.

A eventual transferência ou destacamento para o Gabinete do Provedor de Justiça está sujeita a uma entrevista bem-sucedida com o Provedor de Justiça. O Provedor de Justiça pode decidir criar uma lista de reserva de funcionários que tenham tido um desempenho muito bom na entrevista com a Provedora de Justiça para potenciais vagas futuras.

Os candidatos serão informados do resultado de cada fase do processo de seleção.

Candidaturas

Os candidatos devem apresentar a sua candidatura através do sistema de candidatura em linha no sítio Web do Provedor de Justiça (www.ombudsman.europa.eu/office/careers) até 9 de fevereiro de 2026 (17h00, hora de Bruxelas).

Os pedidos tardios não serão considerados.

Qualquer correspondência relativa ao processo de seleção deve ser enviada para o seguinte endereço eletrónico: career@ombudsman.europa.eu (a mensagem de correio eletrónico deve ter no assunto o seguinte título: OMB/1/2026).

Para mais informações sobre o conteúdo das funções, pode contactar Tanja Ehnert em tanja.ehnert@ombudsman.europa.eu 

Para mais informações sobre o Serviço e as condições gerais de trabalho, pode contactar Francesca Pavesi através do seguinte endereço: francesca.pavesi@ombudsman.europa.eu 

Os pedidos de informação sobre questões técnicas devem ser dirigidos ao webmaster.

Para serem válidas, as candidaturas devem incluir:

a) Uma carta de motivação em inglês explicando o interesse do candidato nesta posição;

b) Uma cópia do curriculum vitae do candidato em inglês (de preferência, CV europass: http://europass.cedefop.europa.eu/); e

c) Uma cópia dos dois relatórios de notação disponíveis mais recentes do requerente.

Estrasburgo, 20/01/2026

Teresa Anjinho

 

[1] JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

[2] Candidatos que atingiram o limiar de 75 %.