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Relatório sobre a inspeção pela Provedora de Justiça Europeia de documentos no âmbito do inquérito de iniciativa própria OI/5/2016/AB relativo ao tratamento pela Comissão de queixas por infração no âmbito do «EU Pilot»
Relatório de inspeção - Data Quarta-Feira | 06 julho 2016
Caso OI/5/2016/AB - Aberto em Sexta-Feira | 13 maio 2016 - Decisão de Quinta-Feira | 14 setembro 2017 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País França
Relatório
sobre a inspeção pela Provedora de Justiça Europeia de documentos no âmbito do inquérito de iniciativa própria OI/5/2016/AB relativo ao tratamento pela Comissão de queixas por infração no âmbito do «EU Pilot»
Instituição ou organismo em causa: Comissão Europeia
Data e hora: 29 de junho de 2016, das 14.00 às 16.00
Localização: BERL, Rue de la Loi 200, 1040 Bruxelas
Inspecção efectuada por: Rosita Agnew, chefe da Unidade de Inquéritos Estratégicos
Alice Bossière, Unidade de Inquéritos Estratégicos
Diana Riochet, Unidade de Inquéritos 3
1. Introdução e aspectos processuais
Os representantes do Provedor de Justiça apresentaram-se e apresentaram o objetivo do inquérito de iniciativa própria relativo ao tratamento pela Comissão de queixas por infração no âmbito do «EU Pilot». O inquérito foi aberto para ajudar a determinar se existem deficiências sistémicas subjacentes aos atrasos e para examinar as questões de informação ao queixoso e ao público.
Os representantes do Provedor de Justiça explicaram que a reunião tinha um duplo objetivo: i) servir de inspeção a determinados documentos e ii) compreender melhor a forma como o EU Pilot funciona na prática. A intenção é publicar o relatório de inspeção no sítio Web do Provedor de Justiça. Em conformidade com as disposições de execução do Provedor de Justiça Europeu [1], o Provedor de Justiça não pode conceder acesso a cópias de documentos inspecionados identificados pela Comissão como confidenciais.
Os representantes do Provedor de Justiça apresentaram igualmente as próximas etapas do inquérito, que deverão incluir uma inspeção de processos individuais e um pedido de informações.
2. Troca de pontos de vista
Os representantes da Comissão forneceram informações gerais sobre a forma como os serviços da Comissão gerem os processos EU Pilot. Apresentaram as funções respetivas do Secretariado-Geral e das Direções-Gerais, bem como os dados estatísticos disponíveis.
Salientaram que o Secretariado-Geral fornece orientações e modelos às Direções-Gerais para informar os queixosos.
3. Inspecção do processo
Os documentos inspecionados
Os representantes do Provedor de Justiça inspecionaram e tiraram cópias dos seguintes documentos:
i) Ficha de dados estatísticos: número total de processos EU Pilot pendentes com mais de um ano em 31.12.2015; número total de processos EU Pilot pendentes no final de 2015; tempo médio (em dias) para os Estados-Membros responderem às perguntas da Comissão em 2015; tempo médio (em dias) utilizado pela Comissão para avaliar as respostas dos Estados-Membros em 2015 (confidencial).
ii) Lista dos processos EU Pilot pendentes com mais de um ano em 31.12.2015 (confidencial).
iii) Modelo de carta enviada aos autores das denúncias informando-os de que a sua denúncia foi transferida para a aplicação EU Pilot (confidencial).
iv) Orientações para a redação de cartas aos autores das denúncias informando-os de que os serviços da Comissão tencionam encerrar/propor ao Colégio o encerramento do processo, fevereiro de 2016 (confidencial).
v) Modelo de carta aos autores das denúncias informando-os do encerramento final de um processo de denúncia (confidencial).
vi) Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Atualização do tratamento das relações com o autor da denúncia no que respeita à aplicação do direito da União» [COM(2012) 154 final].
vii) Comunicação da Comissão "Uma Europa de resultados - Aplicação do direito comunitário" (COM(2007) 502 final).
Confidencialidade dos documentos inspecionados
Tal como indicado na lista supra, os representantes da Comissão identificaram alguns dos documentos inspecionados como «confidenciais», em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, das Disposições de Execução do Provedor de Justiça Europeu. As cópias dos documentos pertinentes foram marcadas com a menção «confidencial» e assinadas por um representante da Comissão e um representante do Provedor de Justiça.
Bruxelas, 6 de julho de 2016
Alice Bossière Rosita Agnew
Responsável pelos inquéritos de iniciativa própria Responsável pelos inquéritos estratégicos
(responsável pelo tratamento dos processos)
[1] N.o 2 do artigo 14.o das Disposições de Aplicação do Provedor de Justiça Europeu.