FOR PREVIEWING & TESTING PURPOSES ONLY.
This notification will disappear once the page will be published.
This link is available for less than 30 minutes.
  • Fácil leitura
  • Tamanho do texto

Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

Língua atual: 
  • Português
Língua de origem: 
Línguas disponíveis: 
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.

Relatório sobre a inspeção pela Provedora de Justiça Europeia de documentos no âmbito do inquérito de iniciativa própria OI/5/2016/AB relativo ao tratamento pela Comissão de queixas por infração no âmbito do «EU Pilot»

Relatório

sobre a inspeção pela Provedora de Justiça Europeia de documentos no âmbito do inquérito de iniciativa própria OI/5/2016/AB relativo ao tratamento pela Comissão de queixas por infração no âmbito do «EU Pilot»

   

Instituição ou organismo em causa: Comissão Europeia

Data e hora: 29 de junho de 2016, das 14.00 às 16.00

Localização: BERL, Rue de la Loi 200, 1040 Bruxelas

Inspecção efectuada por: Rosita Agnew, chefe da Unidade de Inquéritos Estratégicos

Alice Bossière, Unidade de Inquéritos Estratégicos

Diana Riochet, Unidade de Inquéritos 3

1. Introdução e aspectos processuais

Os representantes do Provedor de Justiça apresentaram-se e apresentaram o objetivo do inquérito de iniciativa própria relativo ao tratamento pela Comissão de queixas por infração no âmbito do «EU Pilot». O inquérito foi aberto para ajudar a determinar se existem deficiências sistémicas subjacentes aos atrasos e para examinar as questões de informação ao queixoso e ao público.

Os representantes do Provedor de Justiça explicaram que a reunião tinha um duplo objetivo: i) servir de inspeção a determinados documentos e ii) compreender melhor a forma como o EU Pilot funciona na prática. A intenção é publicar o relatório de inspeção no sítio Web do Provedor de Justiça. Em conformidade com as disposições de execução do Provedor de Justiça Europeu [1], o Provedor de Justiça não pode conceder acesso a cópias de documentos inspecionados identificados pela Comissão como confidenciais.

Os representantes do Provedor de Justiça apresentaram igualmente as próximas etapas do inquérito, que deverão incluir uma inspeção de processos individuais e um pedido de informações.

2. Troca de pontos de vista

Os representantes da Comissão forneceram informações gerais sobre a forma como os serviços da Comissão gerem os processos EU Pilot. Apresentaram as funções respetivas do Secretariado-Geral e das Direções-Gerais, bem como os dados estatísticos disponíveis.

Salientaram que o Secretariado-Geral fornece orientações e modelos às Direções-Gerais para informar os queixosos.

3. Inspecção do processo

Os documentos inspecionados

Os representantes do Provedor de Justiça inspecionaram e tiraram cópias dos seguintes documentos:

i) Ficha de dados estatísticos: número total de processos EU Pilot pendentes com mais de um ano em 31.12.2015; número total de processos EU Pilot pendentes no final de 2015; tempo médio (em dias) para os Estados-Membros responderem às perguntas da Comissão em 2015; tempo médio (em dias) utilizado pela Comissão para avaliar as respostas dos Estados-Membros em 2015 (confidencial).

ii) Lista dos processos EU Pilot pendentes com mais de um ano em 31.12.2015 (confidencial).

iii) Modelo de carta enviada aos autores das denúncias informando-os de que a sua denúncia foi transferida para a aplicação EU Pilot (confidencial).

iv) Orientações para a redação de cartas aos autores das denúncias informando-os de que os serviços da Comissão tencionam encerrar/propor ao Colégio o encerramento do processo, fevereiro de 2016 (confidencial).

v) Modelo de carta aos autores das denúncias informando-os do encerramento final de um processo de denúncia (confidencial).

vi) Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Atualização do tratamento das relações com o autor da denúncia no que respeita à aplicação do direito da União» [COM(2012) 154 final].

vii) Comunicação da Comissão "Uma Europa de resultados - Aplicação do direito comunitário" (COM(2007) 502 final).

Confidencialidade dos documentos inspecionados

Tal como indicado na lista supra, os representantes da Comissão identificaram alguns dos documentos inspecionados como «confidenciais», em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, das Disposições de Execução do Provedor de Justiça Europeu. As cópias dos documentos pertinentes foram marcadas com a menção «confidencial» e assinadas por um representante da Comissão e um representante do Provedor de Justiça.

 

Bruxelas, 6 de julho de 2016

 

Alice Bossière Rosita Agnew

Responsável pelos inquéritos de iniciativa própria Responsável pelos inquéritos estratégicos

(responsável pelo tratamento dos processos)

 

[1] N.o 2 do artigo 14.o das Disposições de Aplicação do Provedor de Justiça Europeu.

O que achou desta tradução automática? Envie-nos os seus comentários!