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Carta aos organizadores que abrem o inquérito de iniciativa própria OI/9/2013/TN sobre o funcionamento do procedimento de iniciativa de cidadania europeia (ICE)
Correspondência - Data Quarta-Feira | 18 dezembro 2013
Caso OI/9/2013/TN - Aberto em Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 - Decisão de Quarta-Feira | 04 março 2015 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais )
Estrasburgo, 18/12/2013
Inquérito de iniciativa própria da Provedora de Justiça Europeia OI/9/2013/TN sobre o funcionamento do procedimento de iniciativa de cidadania europeia (ICE)
Ex.mo(a) Senhor(a),
O direito à iniciativa de cidadania europeia (ICE) está em funcionamento desde abril de 2012. Representa o organizador de uma dessas iniciativas (que está aberta, encerrada ou foi declarada obsoleta por ter sido retirada ou por ter obtido apoio insuficiente).
A ICE deve dar um contributo importante para a capacitação dos cidadãos europeus. Tenciono dar seguimento ao compromisso do meu antecessor de prestar especial atenção à forma como este novo direito é aplicado através da abertura de um inquérito de iniciativa própria.
O objetivo do inquérito é incentivar e apoiar os esforços para melhorar o procedimento de iniciativa de cidadania. Como primeiro passo, convido os organizadores de iniciativas abertas, encerradas e obsoletas a darem o seu contributo. Subsequentemente, dirigir-me-ei à Comissão Europeia e, eventualmente, a outros organismos sobre o assunto.
Por conseguinte, muito agradeceria que V. Ex.a se dignasse dedicar algum tempo a responder às seguintes perguntas:
- Considera que o direito de iniciativa de cidadania é suficientemente conhecido do público em geral para que os cidadãos se sintam confiantes na assinatura de iniciativas? Em caso negativo, o que poderia, na sua opinião, ser feito para aumentar a sensibilização?
- Dê a sua opinião sobre as informações e orientações que a Comissão lhe forneceu enquanto organizador de uma iniciativa (no sítio Web da Comissão, em contactos diretos, etc.).
- Dê a sua opinião sobre a funcionalidade e a utilidade do software da Comissão para a recolha de assinaturas em linha. Em especial, considere questões como o alojamento do sistema de recolha em linha e a acessibilidade do sistema em linha para as pessoas com deficiência visual.
- A Comissão prorrogou o prazo para as primeiras iniciativas de recolha de assinaturas devido a problemas no funcionamento do sistema de recolha em linha. Queira comentar se considera que esta prorrogação do prazo foi suficiente e aplicada de forma justa.
- Dê a sua opinião sobre a funcionalidade e utilidade do formulário em papel a utilizar para a recolha de assinaturas manuscritas.
- Tem alguma preocupação ou comentário em relação ao tratamento de dados pessoais fornecidos pelos cidadãos que assinam uma iniciativa (em linha ou num formulário em papel)?
- Tem alguma preocupação ou comentário relativamente às possibilidades (ou falta delas) de rastrear o número de assinaturas obtidas ao longo do período de recolha?
- Qual é a sua experiência no que diz respeito aos contactos com diferentes autoridades nacionais relacionados com a sua iniciativa (para a certificação do sistema de recolha em linha e a certificação do número de declarações de apoio válidas)?
- Que alterações ao Regulamento ICE considera úteis, se for caso disso?
- Queira fornecer quaisquer outras informações ou sugestões, de forma sucinta, que considere úteis para melhorar o procedimento de iniciativa de cidadania.
Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse receber as suas observações até 31 de março de 2014, o mais tardar.
As suas observações serão transmitidas à Comissão e eu posso decidir publicá-las em linha. Se considerar que o seu nome não deve ser publicado e/ou que as suas observações não devem ser disponibilizadas ao público, queira indicá-lo e explicar os motivos.
Com os melhores cumprimentos,
Emily O'Reilly