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Carta aos organizadores que abrem o inquérito de iniciativa própria OI/9/2013/TN sobre o funcionamento do procedimento de iniciativa de cidadania europeia (ICE)

Estrasburgo, 18/12/2013

Inquérito de iniciativa própria da Provedora de Justiça Europeia OI/9/2013/TN sobre o funcionamento do procedimento de iniciativa de cidadania europeia (ICE)

Ex.mo(a) Senhor(a),

O direito à iniciativa de cidadania europeia (ICE) está em funcionamento desde abril de 2012. Representa o organizador de uma dessas iniciativas (que está aberta, encerrada ou foi declarada obsoleta por ter sido retirada ou por ter obtido apoio insuficiente).

A ICE deve dar um contributo importante para a capacitação dos cidadãos europeus. Tenciono dar seguimento ao compromisso do meu antecessor de prestar especial atenção à forma como este novo direito é aplicado através da abertura de um inquérito de iniciativa própria.

O objetivo do inquérito é incentivar e apoiar os esforços para melhorar o procedimento de iniciativa de cidadania. Como primeiro passo, convido os organizadores de iniciativas abertas, encerradas e obsoletas a darem o seu contributo. Subsequentemente, dirigir-me-ei à Comissão Europeia e, eventualmente, a outros organismos sobre o assunto.

Por conseguinte, muito agradeceria que V. Ex.a se dignasse dedicar algum tempo a responder às seguintes perguntas:

  1. Considera que o direito de iniciativa de cidadania é suficientemente conhecido do público em geral para que os cidadãos se sintam confiantes na assinatura de iniciativas? Em caso negativo, o que poderia, na sua opinião, ser feito para aumentar a sensibilização?
  2. Dê a sua opinião sobre as informações e orientações que a Comissão lhe forneceu enquanto organizador de uma iniciativa (no sítio Web da Comissão, em contactos diretos, etc.).
  3. Dê a sua opinião sobre a funcionalidade e a utilidade do software da Comissão para a recolha de assinaturas em linha. Em especial, considere questões como o alojamento do sistema de recolha em linha e a acessibilidade do sistema em linha para as pessoas com deficiência visual.
  4. A Comissão prorrogou o prazo para as primeiras iniciativas de recolha de assinaturas devido a problemas no funcionamento do sistema de recolha em linha. Queira comentar se considera que esta prorrogação do prazo foi suficiente e aplicada de forma justa.
  5. Dê a sua opinião sobre a funcionalidade e utilidade do formulário em papel a utilizar para a recolha de assinaturas manuscritas.
  6. Tem alguma preocupação ou comentário em relação ao tratamento de dados pessoais fornecidos pelos cidadãos que assinam uma iniciativa (em linha ou num formulário em papel)?
  7. Tem alguma preocupação ou comentário relativamente às possibilidades (ou falta delas) de rastrear o número de assinaturas obtidas ao longo do período de recolha?
  8. Qual é a sua experiência no que diz respeito aos contactos com diferentes autoridades nacionais relacionados com a sua iniciativa (para a certificação do sistema de recolha em linha e a certificação do número de declarações de apoio válidas)?
  9. Que alterações ao Regulamento ICE considera úteis, se for caso disso?
  10. Queira fornecer quaisquer outras informações ou sugestões, de forma sucinta, que considere úteis para melhorar o procedimento de iniciativa de cidadania.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse receber as suas observações até 31 de março de 2014, o mais tardar.

As suas observações serão transmitidas à Comissão e eu posso decidir publicá-las em linha. Se considerar que o seu nome não deve ser publicado e/ou que as suas observações não devem ser disponibilizadas ao público, queira indicá-lo e explicar os motivos.

Com os melhores cumprimentos,

Emily O'Reilly

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