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Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

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Carta à Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (EACI) que abre o inquérito de iniciativa própria OI/8/2013/OV

Ex.mo Senhor Patrick Lambert

Diretor

Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (Agência EACI)

Comissão Europeia

1049 BRUXELAS

BÉLGICA

Estrasburgo, 16/12/2013

Inquérito de iniciativa própria OI/8/2013/OV

Ex.mo Senhor Lambert,

No âmbito do tratamento de uma queixa contra a Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (EACI) relativa à revisão de uma proposta (apresentada no âmbito do convite à apresentação de propostas CIP-EIP-Eco-Innovation-2012), tomei conhecimento de que a EACI não prevê um procedimento de revisão a que os autores de projetos rejeitados possam recorrer. Tais procedimentos existem em algumas outras agências da UE, como a Agência de Execução para a Investigação (REA) e a Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA). À semelhança da EACI, estas últimas agências também se ocupam da avaliação das propostas científicas que lhes são apresentadas no âmbito dos convites à apresentação de propostas.

Na ausência de um procedimento de revisão, os requerentes de subvenções não têm outra escolha senão instaurar um processo judicial ou apresentar uma queixa diretamente ao Provedor de Justiça Europeu.  Na opinião do Provedor de Justiça, cada instituição da UE em contacto frequente com pessoas que possam ter motivos para apresentar queixa deve instituir um procedimento que permita que as queixas sejam tratadas e resolvidas rapidamente pela própria instituição, se possível. Tal proporciona uma solução mais eficiente e eficaz do que o recurso ao tribunal ou ao Provedor de Justiça, constituindo a primeira e única via de recurso.

Para que um procedimento de reclamação (ou «recurso») seja eficaz e credível, deve assegurar um exame imparcial das questões suscitadas pelo queixoso. No caso da EACI, a forma mais adequada de alcançar este objetivo poderia ser a criação de um comité independente de revisão ou recurso.

Por conseguinte, decidi abrir um inquérito de iniciativa própria sobre esta questão, convidando a EACI a ponderar a criação de um procedimento através do qual um requerente insatisfeito possa recorrer a uma comissão de recurso independente.

A EACI poderia inspirar-se nos procedimentos de revisão em vigor na REA e na ERCEA. Poderá também ser útil consultar o relatório especial que apresentei ao Parlamento sobre uma questão semelhante em relação à Frontex [1].

Muito agradeceria que a EACI enviasse o seu parecer até 31 de março de 2014, o mais tardar.

Com os melhores cumprimentos,

Emily O'Reilly



[1] Relatório Especial do Provedor de Justiça Europeu no inquérito de iniciativa própria OI/5/2012/BEH-MHZ relativo à Frontex. O relatório está disponível no sítio Web do Provedor de Justiça: http://www.ombudsman.europa.eu/en/cases/specialreport.faces/en/52465/html.bookmark

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