# Carta à Comissão Europeia que abre o inquérito de iniciativa própria OI/6/2013/KM relativo ao Parlamento Europeu, ao Conselho da União Europeia e à Comissão Europeia
- Autor: Provedor de Justiça Europeu
- Data : 2013-12-11T00:00+01:00[Europe/Paris]
- [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/doc/correspondence/pt/52876)
- [PDF](https://www.ombudsman.europa.eu/pdf/pt/52876)
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| José Manuel Durão Barroso presidente Comissão Europeia 1049 BRUXELAS BÉLGICA |

Estrasburgo,

Inquérito de iniciativa própria OI/6/2013/KM relativo ao Parlamento Europeu, ao Conselho da União Europeia e à Comissão Europeia

Senhor Presidente,

Nos termos do artigo 228.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Provedor de Justiça Europeu está habilitado a proceder, por sua própria iniciativa, a inquéritos relacionados com as atividades das instituições, órgãos ou organismos da União.

Chegou ao meu conhecimento, através das queixas tratadas pelo meu gabinete e da jurisprudência do Tribunal de Justiça, que as três instituições da UE mais afetadas pela aplicação do Regulamento n.o 1049/2001, ou seja, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, podem deparar-se com problemas de natureza sistémica no que respeita ao respeito dos prazos previstos no regulamento. Decidi, por conseguinte, abrir o presente inquérito de iniciativa própria, a fim de examinar se tais problemas existem e, em caso afirmativo, qual a melhor forma de os resolver.

No seu relatório anual de 2012 sobre a aplicação do Regulamento n.o 1049/2001, a Comissão afirma que tratou 6 014 pedidos iniciais e 229 pedidos confirmativos. No entanto, não fornece quaisquer estatísticas sobre o tempo necessário para tratar estes pedidos.

Como primeiro passo no presente inquérito, gostaria muito que me fornecesse informações sobre as seguintes questões.

1. Pedidos iniciais
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No que respeita aos anos de 2010, 2011 e 2012:

i) Quantos pedidos iniciais recebeu a Comissão?

ii) Quantos dias úteis decorreram desde o registo do pedido até à decisão sobre o mesmo? Quantos dias úteis demorou a Comissão a responder nos três casos mais morosos?

iii) Em quantos casos a Comissão prorrogou o prazo em conformidade com o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001? Qual é o número médio de dias úteis de que a Comissão necessita para responder a esses casos?

iv) Quantos pedidos estavam pendentes em 15 de novembro de 2013 e em quantos deles expirou o prazo previsto no Regulamento (CE) n.o 1049/2001?

2. Pedidos confirmativos
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No que respeita aos anos de 2010, 2011 e 2012:

i) Quantos pedidos confirmativos recebeu a Comissão?

ii) Quantos dias úteis decorreram desde o registo do pedido até à decisão sobre o mesmo? Quantos dias úteis demorou a Comissão a responder nos três casos mais morosos?

iii) Em quantos casos a Comissão prorrogou o prazo em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001? Qual é o número médio de dias úteis de que a Comissão necessita para responder a esses casos?

iv) Quantos pedidos estavam pendentes em 15 de novembro de 2013 e em quantos deles expirou o prazo previsto no Regulamento (CE) n.o 1049/2001?

3. Soluções justas em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001
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No que respeita aos anos de 2010, 2011 e 2012:

i) Em quantos pedidos se baseou a Comissão no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 para propor uma solução justa?

ii) Em que momento do procedimento foi utilizada esta opção e a que razões a Comissão se referiu ao propor uma solução tão justa?

iii) Quantos dias úteis decorreram desde o registo do pedido até à decisão nos casos em que foi encontrada uma solução equitativa? Quantos dias úteis demorou a Comissão a responder nos três casos mais morosos?

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse receber a resposta de V. Ex.a até 31 de março de 2014, o mais tardar.

Talvez também pudesse ser útil um contacto directo entre os serviços da Comissão e os meus serviços nesta matéria. Os seus serviços podem contactar Katrin Metz-van Ißem, jurista responsável pelo processo (+32 2 284 2543).

Com os melhores cumprimentos,

Emily O'Reilly