# Carta do Provedor de Justiça Europeu à Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia que abre o inquérito de iniciativa própria OI/4/2013/CK relativo às agências da UE
- Autor: Provedor de Justiça Europeu
- Data : 2013-08-12T00:00+02:00[Europe/Paris]
- [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/doc/correspondence/pt/51400)
- [PDF](https://www.ombudsman.europa.eu/pdf/pt/51400)
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| Alberto Pototschnig Diretor da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia Trg republike 3, 1000 Ljubljana SLOVENIE |
Estrasburgo, 12/08/2013
Inquérito de iniciativa própria OI/4/2013/CK relativo às agências da UE
Ex.mo Senhor Pototschnig,
Em 30 de abril de 2013, na decisão de encerramento do inquérito de iniciativa própria OI/4/2012/CK relativo ao Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)[\[1\],](#_ftn1 ""){#_ftnref1} anunciei a minha intenção de examinar, no âmbito de um inquérito de iniciativa própria, as diferentes práticas adotadas pelas agências da UE relativamente à questão da divulgação dos nomes dos membros do júri.
Antes de mais, observo que os pontos de vista sobre o justo equilíbrio entre a abertura e as legítimas necessidades de confidencialidade nos trabalhos dos júris de concurso evoluíram no sentido de conferir maior peso à abertura. Tanto o EPSO como a Comissão têm uma prática estabelecida, segundo a qual divulgam os nomes dos membros dos júris. Esta prática garante a transparência dos processos de seleção e permite aos candidatos verificar se o processo de seleção não está viciado por conflitos de interesses. Contribui, assim, para reforçar e manter a confiança do público nas instituições, órgãos e organismos da UE.
No decurso de visitas a várias agências[\[2\],](#_ftn2 ""){#_ftnref2} apercebi-me de que algumas delas ainda não adaptaram as suas práticas às do EPSO e da Comissão, ou ainda não analisaram a questão. Das agências que visitei, apenas a Agência Europeia do Ambiente (AEA) tem uma política proativa estabelecida de disponibilizar ao público os nomes dos membros do júri através do seu sítio Web[\[3\].](#_ftn3 ""){#_ftnref3} Fiz uma série de sugestões nesse sentido nas discussões com as outras agências visitadas. As reações às minhas sugestões também foram diversas. Embora a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) tenha aprovado as sugestões do Provedor de Justiça no sentido de fornecer os nomes dos membros do júri a todos os candidatos[\[4\]](#_ftn4 ""){#_ftnref4}, algumas agências hesitaram em proceder a essa divulgação.
A diversidade das abordagens adotadas pelas diferentes agências e as suas reações à minha sugestão motivaram a minha decisão de proceder a um inquérito de iniciativa própria sobre esta questão, que abrange todas as agências da UE.
Uma vez que ainda não visitei a ACER nem tive a oportunidade de trocar pontos de vista com ela sobre esta questão, ficaria muito grato se a ACER pudesse clarificar a sua política no que diz respeito à divulgação dos nomes dos membros do júri. Em especial, convido a ACER a responder às seguintes perguntas:
**1.** Os nomes dos membros do júri são divulgados aos candidatos? Em caso afirmativo, em que fase do processo de seleção? Os nomes são publicados de forma proativa ou são disponibilizados mediante pedido?
**2.** Caso a sua Agência tenha adotado uma política proativa de divulgação dos nomes dos membros do júri, quais são as medidas que tomou para assegurar o cumprimento dos requisitos em matéria de proteção de dados?
Convido V. Ex.a a prestar os esclarecimentos solicitados até 30 de novembro de 2013.
Christina Karakosta (tel.: +32 228 41141), um jurista da Unidade 3, será responsável pelo tratamento deste inquérito de iniciativa própria.
Com os melhores cumprimentos,
P. Nikiforos Diamandouros
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[\[1\]](#_ftnref1 ""){#_ftn1} http://www.ombudsman.europa.eu/en/activities/visitreport.faces/en/50148/html.bookmark
[\[2\]](#_ftnref2 ""){#_ftn2} http://www.ombudsman.europa.eu/pt/activities/visits.faces
[\[3\]](#_ftnref3 ""){#_ftn3} http://www.eea.europa.eu/about-us/jobs/selection-committee-members (não traduzido para português).
[\[4\]](#_ftnref4 ""){#_ftn4} http://www.ombudsman.europa.eu/cases/decision.faces/en/50278/html.bookmark