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Resposta de seguimento da Provedora de Justiça Europeia no que diz respeito à aplicação pela Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) da sua sugestão de melhoria relativa à identificação de documentos nas respostas aos pedidos de acesso do público a documentos
Correspondência - Data Segunda-Feira | 01 dezembro 2025
Caso 1689/2024/MIG - Aberto em Segunda-Feira | 30 setembro 2024 - Decisão de Quarta-Feira | 27 agosto 2025 - Instituição em causa Agência da União Europeia para a Cibersegurança ( Solução alcançada ) - País Irlanda
Queixa apresentada
11/09/2024Análise da queixa
12/09/2024Inquérito em curso
30/09/2024Resultado preliminar
24/02/2025Resultado do inquérito
25/11/2025
Diretor executivo
da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança)
Ex.mo Senhor Lepassaar,
Agradeço a carta de 24 de novembro de 2025 em resposta à sugestão de melhorias que apresentei na minha decisão de 27 de agosto de 2025.
É encorajador saber que a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) atualizou a sua política interna relativa ao tratamento dos pedidos de acesso do público a documentos, a fim de assegurar que os requerentes recebem uma lista dos documentos que a ENISA identifica nos casos em que não pode ser concedido acesso ou em que o acesso é muito limitado. Congratulo-me igualmente com o compromisso da ENISA de fornecer aos requerentes, nesses casos, informações úteis para dar resposta ao seu pedido de acesso. Considero que se trata de uma abordagem virada para o serviço e convivial para os cidadãos, o que é louvável.
Com os melhores cumprimentos,
Teresa Anjinho Provedora
de Justiça Europeia
Estrasburgo, 01/12/2025