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Resposta de seguimento da Provedora de Justiça Europeia no que diz respeito à aplicação pela Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) da sua sugestão de melhoria relativa à identificação de documentos nas respostas aos pedidos de acesso do público a documentos

Diretor executivo
da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança)

Ex.mo Senhor Lepassaar,

Agradeço a carta de 24 de novembro de 2025 em resposta à sugestão de melhorias que apresentei na minha decisão de 27 de agosto de 2025.

É encorajador saber que a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) atualizou a sua política interna relativa ao tratamento dos pedidos de acesso do público a documentos, a fim de assegurar que os requerentes recebem uma lista dos documentos que a ENISA identifica nos casos em que não pode ser concedido acesso ou em que o acesso é muito limitado. Congratulo-me igualmente com o compromisso da ENISA de fornecer aos requerentes, nesses casos, informações úteis para dar resposta ao seu pedido de acesso. Considero que se trata de uma abordagem virada para o serviço e convivial para os cidadãos, o que é louvável.

Com os melhores cumprimentos,

Teresa Anjinho Provedora
de Justiça Europeia

Estrasburgo, 01/12/2025

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