# Seguimento das sugestões do inquérito acima referido sobre a forma como o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia tratam os pedidos de acesso do público a documentos legislativos - Autor: Provedor de Justiça Europeu - Data : 2025-08-18T00:00+02:00[Europe/Paris] - [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/doc/correspondence/pt/210055) --- Presidente da Comissão Europeia Senhor Presidente, Agradecemos a sua carta de 22 de maio de 2025, na qual me informa sobre a posição pormenorizada da Comissão relativamente às sugestões da Provedora de Justiça no processo em epígrafe. É encorajador notar que a Comissão partilhou a decisão do Provedor de Justiça entre os seus serviços no sentido de os sensibilizar, em especial, para os requisitos estabelecidos na jurisprudência quando recusam o acesso do público a documentos legislativos. Tal como referido na decisão, é fundamental que, numa União baseada no Estado de direito, as instituições da UE apliquem plenamente a jurisprudência e apliquem os mais elevados padrões de transparência dos documentos legislativos. Congratulo-me igualmente com as informações sobre as novas medidas tomadas pela Comissão para melhorar a sua transparência proactiva. Este inquérito concluiu que, em muitos casos em que o acesso do público foi recusado ou concedido apenas parcialmente, a Comissão não apresentou argumentos e elementos de prova suficientemente concretos que justificassem a não divulgação de documentos legislativos ou de partes dos mesmos. Neste contexto, encorajo a Comissão a continuar a refletir sobre o tipo de argumentos que apresenta quando recusa o acesso do público a documentos legislativos, tendo em conta a jurisprudência dos tribunais da UE. Congratulo-me com o facto de poder ser oneroso perguntar proativamente a terceiros a divulgação das suas observações relacionadas com os dossiês legislativos da Comissão. No entanto, gostaria de chamar a atenção da Comissão para a lógica subjacente à sugestão conexa, que consiste em assegurar que terceiros ++sejam*informados*++ de que as suas observações se tornam documentos legislativos e, como tal, podem, em princípio, ser divulgadas ao público. Queira notar que tenciono acompanhar a forma como a Comissão aplica as sugestões apresentadas no contexto do presente inquérito com base em eventuais queixas futuras. Com os melhores cumprimentos, Teresa Anjinho Provedora de Justiça Europeia Estrasburgo, 18/08/2025