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Acusação da Provedora de Justiça Europeia de receção da resposta da Comissão Europeia ao inquérito sobre a transparência das interações da Comissão com representantes da indústria do tabaco

presidente

Comissão Europeia

 

Senhor Presidente,

Agradecemos a sua carta de 4 de abril de 2025, na qual me informa sobre a resposta da Comissão Europeia às sugestões do meu Gabinete para melhorar o processo em epígrafe.

Observo que, no total, 40 dos 46 serviços e serviços da Comissão responderam ao exercício de sensibilização da Comissão lançado em 2024 para avaliar o risco de exposição da sua gestão à indústria do tabaco. Isto levou a Comissão a concluir que é agora mais claro para os seus serviços e serviços o que se espera que garanta o cumprimento das regras em matéria de lobbying no sector do tabaco [1]. Não posso deixar de me congratular com os resultados deste exercício e com a maior sensibilização dos serviços da Comissão para a questão do lobbying na indústria do tabaco.

Além disso, a adoção de uma lista de medidas, incluindo as melhores práticas proativas em matéria de representação de grupos de interesses no setor do tabaco (caixa de ferramentas), que os serviços e gabinetes da Comissão devem pôr em prática em função do seu grau de exposição, deve também conduzir a práticas mais coerentes e harmonizadas na Comissão no que diz respeito às relações com os representantes da indústria do tabaco.

Por último, a política geral da Comissão de interagir com os representantes da indústria do tabaco apenas se tal for estritamente necessário para efeitos das suas atividades constitui uma salvaguarda adicional que reforça a eficácia das medidas acima referidas.

Gostaria de agradecer à Comissão os seus esforços genuínos para assegurar o necessário grau de transparência das suas interações com os representantes da indústria do tabaco e para cumprir os compromissos internacionais da UE no âmbito da Convenção-Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco (CQCT).

Com os melhores cumprimentos,

Teresa Anjinho Provedora
de Justiça Europeia

Estrasburgo, 28/04/2025

[1] Conforme estabelecido na Convenção-Quadro para o Controlo do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde, ver: https://fctc.who.int/resources/publications/m/item/guidelines-for-implementation-of-article-5.3.

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