Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
- PT Português
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
Acusação da Provedora de Justiça Europeia de receção da resposta da Comissão Europeia ao inquérito sobre a transparência das interações da Comissão com representantes da indústria do tabaco
Correspondência - Data Quinta-Feira | 03 julho 2025
Caso OI/6/2021/KR - Aberto em Sexta-Feira | 26 novembro 2021 - Decisão de Terça-Feira | 19 dezembro 2023 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Má administração detetada ) - País França
|
presidente Comissão Europeia |
Senhor Presidente,
Agradecemos a sua carta de 4 de abril de 2025, na qual me informa sobre a resposta da Comissão Europeia às sugestões do meu Gabinete para melhorar o processo em epígrafe.
Observo que, no total, 40 dos 46 serviços e serviços da Comissão responderam ao exercício de sensibilização da Comissão lançado em 2024 para avaliar o risco de exposição da sua gestão à indústria do tabaco. Isto levou a Comissão a concluir que é agora mais claro para os seus serviços e serviços o que se espera que garanta o cumprimento das regras em matéria de lobbying no sector do tabaco [1]. Não posso deixar de me congratular com os resultados deste exercício e com a maior sensibilização dos serviços da Comissão para a questão do lobbying na indústria do tabaco.
Além disso, a adoção de uma lista de medidas, incluindo as melhores práticas proativas em matéria de representação de grupos de interesses no setor do tabaco (caixa de ferramentas), que os serviços e gabinetes da Comissão devem pôr em prática em função do seu grau de exposição, deve também conduzir a práticas mais coerentes e harmonizadas na Comissão no que diz respeito às relações com os representantes da indústria do tabaco.
Por último, a política geral da Comissão de interagir com os representantes da indústria do tabaco apenas se tal for estritamente necessário para efeitos das suas atividades constitui uma salvaguarda adicional que reforça a eficácia das medidas acima referidas.
Gostaria de agradecer à Comissão os seus esforços genuínos para assegurar o necessário grau de transparência das suas interações com os representantes da indústria do tabaco e para cumprir os compromissos internacionais da UE no âmbito da Convenção-Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco (CQCT).
Com os melhores cumprimentos,
Teresa Anjinho Provedora
de Justiça Europeia
Estrasburgo, 28/04/2025
[1] Conforme estabelecido na Convenção-Quadro para o Controlo do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde, ver: https://fctc.who.int/resources/publications/m/item/guidelines-for-implementation-of-article-5.3.