Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
- PT Português
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
Inspeção sobre a forma como a Comissão Europeia lida com terceiros que pagam viagens de trabalho e hospitalidade para os seus membros do pessoal e se foram avaliados potenciais conflitos de interesses
Correspondência - Data Quarta-Feira | 16 julho 2025
Caso OI/1/2024/KR - Aberto em Sexta-Feira | 02 fevereiro 2024 - Decisão de Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País França
Inquérito aberto
02/02/2024Inquérito em curso
02/02/2024Resultado do inquérito
10/01/2025
|
presidente Comissão Europeia |
Senhor Presidente,
Refiro-me à minha carta de 2 de fevereiro de 2024 no inquérito em epígrafe, na qual solicitei uma lista das viagens de trabalho realizadas por altos funcionários, de 2021 a 7 de março de 2023, relativamente às quais terceiros cobriram os custos, pelo menos parcialmente. A Comissão partilhou a lista solicitada em 30 de abril.
Com base nas informações fornecidas, decidi que é necessário inspecionar o processo em relação a 28 viagens de trabalho. A descrição pormenorizada do meu pedido de inspeção consta do anexo confidencial [1].
Gostaria igualmente de solicitar à Comissão informações atualizadas sobre a revisão do seu Guia das Missões. Em resposta à pergunta SI/2/2023/KR, a Comissão informou-me de que as instruções relativas aos terceiros que pagam as viagens de trabalho, emitidas com efeitos imediatos em 7 de março de 2023, seriam incluídas no Guia de Missões revisto.
Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse contactar o responsável pelos inquéritos, Koen Roovers.
As informações ou documentos que a sua instituição considere confidenciais não serão divulgados sem o acordo prévio da Comissão. [2]
Com os meus melhores cumprimentos,
Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia
Estrasburgo, 31/05/2024
[1] A Comissão solicitou ao Provedor de Justiça Europeu que não divulgasse os dados fornecidos, uma vez que contêm dados pessoais.
[2] Marque claramente esse material como «Confidencial». E-mails criptografados podem ser enviados para a nossa caixa de correio dedicada. As informações e os documentos deste tipo serão apagados dos dossiês do Provedor de Justiça Europeu pouco depois do encerramento do inquérito.