FOR PREVIEWING & TESTING PURPOSES ONLY.
This notification will disappear once the page will be published.
This link is available for less than 30 minutes.
  • Fácil leitura
  • Tamanho do texto

Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

Língua atual: 
  • Português
Língua de origem: 
Línguas disponíveis: 
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.

Inquérito adicional do Provedor de Justiça Europeu sobre o papel da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) no contexto das operações de busca e salvamento (SAR)

Diretor executivo

Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira

 

Ex.mo Senhor X,

Gostaria de agradecer a resposta da Frontex à minha carta de 24 de julho de 2023, que abriu este inquérito, e os documentos que disponibilizou para inspeção.

Com base na sua resposta, na nossa consulta de documentos e informações adicionais recebidas no contexto da nossa consulta da sociedade civil [1], decidi agora que são necessárias novas medidas de inquérito.

Em primeiro lugar, gostaria que a minha equipa de inquérito se reunisse com representantes pertinentes da Frontex (incluindo representantes do provedor de direitos fundamentais que lidam com relatórios de incidentes graves, bem como representantes da equipa europeia de acompanhamento) para esclarecer as questões descritas no anexo à presente carta. Se possível, muito agradeceria que a reunião se realizasse, com a presença presencial dos vossos representantes, nas vossas instalações em Varsóvia, de 20 a 21 de novembro de 2023.

Em segundo lugar, decidi que é necessário inspecionar documentos adicionais constantes do processo da Frontex, por ocasião da reunião acima referida. Esta inspeção adicional deve abranger: (A) documentos relacionados com os dois incidentes relativamente aos quais disponibilizou relatórios de incidentes graves (ainda não concluídos); b) Os planos operacionais das operações conjuntas Poseidon e Themis; c) Procedimentos operacionais da Frontex para os «ativos de vigilância» da Frontex, incluindo modelos de avistamento e de relatório de missão; e D) finalizaram os relatórios de incidentes graves relativos a incidentes de busca e salvamento em 2022 que envolveram naufrágios ou abandono de embarcações.  

No que diz respeito à alínea A), a fim de facilitar a identificação de documentos, muito agradeceria que a Frontex enviasse à minha equipa de inquérito, até 6 de novembro de 2023, uma lista de todos os documentos na sua posse relacionados com os dois incidentes acima referidos. Tal deve incluir registos das comunicações entre a Frontex e as autoridades nacionais e da UE competentes e as ONG, relatórios de situação publicados pelo Centro de Coordenação de Salvamento Marítimo (MRCC) e relatórios de missão para os ativos da Frontex, juntamente com intercâmbios internos com o provedor de direitos fundamentais (FRO), os agentes de controlo dos direitos fundamentais e o agente de coordenação competente, entre outros documentos. Com base na lista, a minha equipa de inquérito pode identificar documentos adicionais que deseje inspecionar. Comunicaremos à Frontex a lista completa dos documentos a inspecionar uma semana após a receção da lista de documentos acima descrita.

Uma vez realizada a inspeção e a reunião, enviar-lhe-ei uma cópia do relatório para sua informação. Todas as informações confidenciais serão colocadas num anexo confidencial e não serão tornadas públicas.

Além disso, decidi que a minha equipa de inquérito deve recolher informações junto dos agentes de coordenação das operações conjuntas Poseidon e Themis. Em função das informações recolhidas no contexto da inspeção, decidirei se tal deve ser feito através de reuniões ou audições separadas [2] com os dois agentes de coordenação em questão. Confirmarei o formato e o âmbito deste relatório nas próximas semanas.

Caso necessite de mais informações ou esclarecimentos, incluindo sobre como organizar a inspeção de documentos, a sua equipa pode contactar Marta Hirsch-Ziembinska, conselheira principal para o cumprimento da Carta, que é responsável pelo inquérito.

Com os melhores cumprimentos,

 

Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia

Estrasburgo, 24/10/2023

 

Anexo – Perguntas de seguimento para a reunião de inspeção

(1) O Plano de Ação da Frontex para os Direitos Fundamentais (ação 14)[3] estabelece que os meios de vigilância devem permanecer no local dos incidentes detetados para documentar as medidas da polícia de fronteiras/guarda costeira até estarem concluídas e que uma avaliação/justificação sistémica sobre se devem ou não permanecer no local deve basear-se em critérios definidos. Afirma igualmente (ação 13) que a avaliação da situação e a comunicação correspondente devem ser enviadas o mais rapidamente possível às autoridades competentes. As comunicações de retransmissão de maio devem ser enviadas imediatamente após o avistamento de uma situação de perigo.

Como avaliou a Frontex a sua conformidade com estas duas ações durante a operação de busca e salvamento (SAR) relativa à Adriana?

(2) Com que base decide a Frontex quando emitir ela própria sinais Mayday a todos os barcos na proximidade de um incidente ou emergência emergente? A Frontex dispõe de orientações ou protocolos internos que regulem como e quando esses sinais são emitidos?

(3) Em última análise, a Frontex decidiu destacar um dos seus meios de vigilância aérea para as coordenadas do incidente de Adriana, apesar de as autoridades gregas não lhe terem dado instruções/pedido para o fazer. Por que razão a Frontex não disponibilizou nem reafetou mais cedo meios de vigilância aérea?

(4) A Frontex dispõe de orientações ou critérios internos que permitam aos responsáveis pelos seus meios de vigilância designar navios como estando em perigo, incertos ou alertas?

(5) Com base em informações publicamente disponíveis, a Frontex afirmou que se ofereceu para disponibilizar meios de vigilância aérea às autoridades gregas em relação ao incidente de Adriana, mas que as autoridades gregas não responderam a esta oferta. Tendo em conta as conclusões anteriores do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e outros relatórios, dispõe a Frontex de orientações ou de um protocolo para os membros do seu pessoal (por exemplo, agentes de coordenação) para colaborar com as autoridades nacionais no contexto de incidentes em que tenha motivos para crer que existe um risco de perigo e perda de vidas humanas, mas em que as autoridades nacionais não respondam a ofertas de assistência ou em que solicitem à Frontex que disponibilize meios para outro local?

6) A Frontex dispõe de protocolos com as autoridades nacionais que lhes permitam informá-la em tempo real das medidas tomadas no âmbito das operações de busca e salvamento?

(7) O diretor-executivo respondeu às preocupações manifestadas pelo provedor de direitos fundamentais em 2022 relacionadas com a vigilância aérea polivalente (MAS) no Mediterrâneo Central ou deu seguimento ao parecer do provedor de direitos fundamentais? Em caso afirmativo, pode esta resposta ou os pormenores do seguimento ser fornecidos à minha equipa de inquérito?

(6) Na sua resposta de 8 de outubro de 2023, a Frontex forneceu pormenores sobre a participação operacional e as ações de reforço das capacidades. Podem ser fornecidas à minha equipa de inquérito mais informações e documentos relacionados com estas atividades?

(7) Na sua resposta de 8 de outubro de 2023, a Frontex declarou que o plano de atividades específico para a operação conjunta Poseidon exige que os meios marítimos utilizados na operação conjunta documentem adequadamente todas as ações. Tal está sujeito à legislação nacional, incluindo a legislação em matéria de proteção de dados. Ao concluir os planos operacionais, a Frontex clarifica a legislação aplicável dos Estados-Membros, a fim de identificar se existem obstáculos à utilização de câmaras a bordo desses navios? Se esses impedimentos forem identificados, de que forma são abordados no plano, a fim de assegurar que a utilização dos navios respeita os direitos fundamentais?

(8) Poderá a Frontex esclarecer a sua resposta à questão colocada na minha carta de 24 de julho de 2023 sobre se dispõe de um protocolo sobre a sua comunicação com organizações não governamentais que operam em apoio das operações de busca e salvamento, com vista a assegurar a coordenação e a reação rápida a situações de perigo no mar? Quando a Frontex é contactada por essas organizações e/ou recebe informações relativas a um incidente marítimo, como é que a Frontex trata essa comunicação e/ou informação? A Frontex dispõe de orientações internas para o efeito?

(9) Na sua resposta de 8 de outubro de 2023, a Frontex afirma que os agentes de controlo dos direitos fundamentais são afetados a cada atividade operacional e que prestam aconselhamento sobre aspetos relacionados com os direitos fundamentais ao agente de coordenação. Em que fase é dado este conselho? Poderá a Frontex prestar à minha equipa de inquérito o aconselhamento prestado no âmbito das atividades operacionais em causa neste inquérito?

(10) Em circunstâncias em que a Frontex identifica um navio no mar na zona de busca e salvamento de um Estado-Membro, dispõe a Frontex de orientações ou de um protocolo sobre as informações específicas e/ou a avaliação do navio que devem ser fornecidas ao CCRM e quando? Estas informações e/ou avaliações variam em função da natureza do ativo aéreo utilizado pela Frontex?

 

[1] Publicado em https://www.ombudsman.europa.eu/en/case/en/63451

[2] Nos termos do artigo 7.o do Estatuto do Provedor de Justiça Europeu,

[3] Decisão 61/2021 do Conselho de Administração da Frontex que adota o Plano de Ação para os Direitos Fundamentais da União Europeia

aplicação da Estratégia para os Direitos Fundamentais: que adota o Plano de Ação para os Direitos Fundamentais da União Europeia

aplicação da Estratégia para os Direitos Fundamentais https://www.frontex.europa.eu/assets/Key_Documents/MB_Decision/2021/MB_Decision_61_2021_adopting_the_Fundamental_Rights_Action_Plan_for_the_implementation_of_the_FRS.pdf  

O que achou desta tradução automática? Envie-nos os seus comentários!