# Carta do Provedor de Justiça Europeu ao Conselho da União Europeia sobre a forma como o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia tratam os pedidos de acesso do público a documentos legislativos
- Autor: Provedor de Justiça Europeu
- Data : 2023-10-02T00:00+02:00[Europe/Paris]
- [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/doc/correspondence/pt/175989)
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| Secretário-Geral Conselho da União Europeia |
Ex.mo Senhor Secretário-Geral,
O acesso atempado do público aos documentos legislativos é essencial para que as pessoas e organizações interessadas participem efetivamente no processo legislativo da UE. O princípio da transparência legislativa está consagrado nos Tratados da UE[\[1\]](#_ftn1){#_ftnref1} e reflete-se na legislação da UE em matéria de acesso do público aos documentos. O Regulamento (CE) n.o 1049/2001 estabelece que os \<\<documentos*legislativos\>\>* devem ser diretamente acessíveis ao público, a menos que a sua divulgação prejudique um ou vários interesses públicos ou privados explicitamente protegidos[\[2\].](#_ftn2){#_ftnref2} De acordo com a jurisprudência da UE, as instituições da UE só podem recusar a divulgação de documentos legislativos a título excecional. Nesses casos, a sua fundamentação deve ser suficientemente específica e basear-se em elementos tangíveis[\[3\].](#_ftn3){#_ftnref3}
Continuo a receber queixas sobre o acesso insuficiente e tardio do público aos documentos legislativos na posse do Parlamento Europeu, do Conselho da UE e da Comissão Europeia. Os processos que abordo sugerem que as instituições ainda não estão a dar pleno efeito ao direito da União acima referido e à jurisprudência conexa.
Estou ciente do grande número de pedidos de acesso que o Parlamento Europeu, o Conselho da UE e a Comissão Europeia recebem todos os anos e que este número tem vindo a aumentar. As queixas que o meu Instituto recebe constituem apenas uma amostra limitada de casos e, por definição, indicam problemas com que os requerentes se depararam. Por conseguinte, não refletem necessariamente a forma como as instituições aplicam o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 em geral.
Dito isto, as queixas[\[4\]](#_ftn4){#_ftnref4} que chegam ao meu Gabinete continuam a suscitar preocupações quanto à recusa de acesso a documentos legislativos, à extensão das ocultações nos documentos solicitados, à fundamentação inadequada das decisões das instituições e/ou ao tempo necessário para tratar os pedidos, que, pela sua própria natureza, são sensíveis ao fator tempo.
Por conseguinte, decidi abrir um inquérito por minha própria iniciativa - dirigindo-me ao Parlamento Europeu, ao Conselho da UE, à Comissão Europeia em paralelo - num esforço para assegurar melhorias sistémicas neste domínio extremamente importante. Em especial, este inquérito centrar-se-á na forma como as três instituições da UE tratam os pedidos de acesso do público a documentos legislativos[\[5\].](#_ftn5){#_ftnref5}
Como primeiro passo neste inquérito, considero que seria útil que o Conselho fornecesse ao meu Gabinete as informações constantes do anexo 2 da presente carta. Muito agradeceria a receção destas informações até 30 de novembro. Faço o mesmo pedido ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia.
Com base nestas informações, o meu Gabinete selecionará uma amostra de processos administrativos relacionados com pedidos de acesso do público a documentos legislativos recebidos pelas três instituições.
Se o seu pessoal tiver dúvidas ou dificuldades em obter as informações solicitadas, pode contactar o responsável pelo inquérito, Michał Krajewski.
Com os melhores cumprimentos,
Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia
Estrasburgo, 02/10/2023
### **Anexo 1 - Lista de exemplos de queixas recentes ao Provedor de Justiça relativas ao acesso do público aos documentos legislativos da UE**
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##### O Parlamento Europeu
o Processo 253/2023/MIK sobre a forma como o Parlamento Europeu tratou um pedido de acesso do público a um \<\<documento de quatro colunas\>\> relativo às negociações do trílogo sobre o Regulamento Mercados Digitais da UE, [https://www.ombudsman.europa.eu/en/case/en/63316.](/pt/case/pt/63316)
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##### O Conselho da UE
o Processo 360/2021/TE relativo à recusa do Conselho da UE em facultar o pleno acesso do público aos documentos relacionados com as negociações do trílogo sobre as emissões dos veículos a motor, [https://www.ombudsman.europa.eu/en/case/en/58819.](/pt/case/pt/58819)
o Processo 717/2021/SF sobre a recusa do Conselho da UE em conceder pleno acesso público a um parecer jurídico relacionado com o acordo comercial da UE com o Reino Unido, [https://www.ombudsman.europa.eu/en/case/en/59170.](/pt/case/pt/59170)
o Processo 788/2022/SF relativo à recusa do Conselho da UE em conceder acesso público a documentos relacionados com as negociações sobre o projeto de \<\<Regulamento Mercados Digitais\>\> e o \<\<Regulamento Serviços Digitais\>\>, [https://www.ombudsman.europa.eu/en/case/en/61556.](/pt/case/pt/61556)
o Processo 1499/2021/SF relativo à recusa do Conselho da UE em conceder pleno acesso do público aos documentos relacionados com as negociações sobre o projeto de \<\<Regulamento Mercados Digitais\>\>, [https://www.ombudsman.europa.eu/en/case/en/59957.](/pt/case/pt/59957)
o Processo 1703/2021/AMF sobre a recusa do Conselho da UE em conceder acesso público a documentos relativos às negociações em curso sobre a tributação dos serviços digitais, [https://www.ombudsman.europa.eu/en/case/en/60163.](/pt/case/pt/60163)
o Processo 1834/2022/NH sobre a recusa do Conselho da UE em conceder pleno acesso público a um parecer jurídico sobre a proposta de diretiva da UE relativa a salários mínimos adequados, [https://www.ombudsman.europa.eu/en/case/en/62606.](/pt/case/pt/62606)
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##### A Comissão
o Processo 1053/2023/MIK relativo ao facto de a Comissão Europeia não ter tomado uma decisão final dentro do prazo aplicável sobre dois pedidos de acesso do público às avaliações de impacto e aos pareceres do Comité de Controlo da Regulamentação sobre a revisão prevista do REACH e do Regulamento Mercúrio, [https://www.ombudsman.europa.eu/en/opening-summary/en/171657.](/pt/opening-summary/pt/171657)
### **Anexo 2 - Pedido de informações**
Em primeiro lugar, queira fornecer ++informações estatísticas sobre todos os pedidos *iniciais*++ de acesso do público a quaisquer documentos elaborados ou recebidos no decurso dos procedimentos na sua instituição (incluindo correspondência, atas de reuniões, documentos de avaliação de impacto, documentos de trabalho, alterações, relatórios, documentos de quatro colunas, pareceres jurídicos e quaisquer outros documentos) que conduzam à adoção dos seguintes atos:
* Regulamento Mercados Digitais[\[6\]](#_ftn6){#_ftnref6}
* Revisão da Diretiva Regime de Comércio de Licenças de Emissão[\[7\]](#_ftn7){#_ftnref7}
* Diretiva Salário Mínimo[\[8\].](#_ftn8){#_ftnref8}
As informações devem incluir:
* O número de pedidos iniciais de acesso do público a documentos legislativos relativos aos processos acima referidos;
* o número de decisões iniciais e em quantos casos a Comissão a) recusou o acesso, b) concedeu acesso parcial, c) concedeu acesso total; bem como
* o tempo médio e mediano necessário para o tratamento dos pedidos.
**Excluir das estatísticas acima referidas os pedidos de acesso do público que diziam exclusivamente respeito a documentos já disponíveis ao público.**
Em segundo lugar, queira fornecer ++listas de todos os *pedidos confirmativos*++ de acesso do público a quaisquer documentos elaborados ou recebidos no decurso dos procedimentos na sua instituição conducentes à adoção dos três atos legislativos acima referidos.
Queira incluir nas listas informações sobre o tipo de documentos solicitados (tais como \<\<correspondência entre...\>\>, \<\<minutas\>\>, \<\<relatório de avaliação de impacto\>\>, \<\<parecer jurídico\>\>), as datas dos pedidos confirmativos e das decisões confirmativas, bem como informações sobre o resultado da decisão (confirmação da não divulgação, confirmação da divulgação parcial, concessão de um acesso mais amplo, subvenção de acesso total)
[\[1\]](#_ftnref1){#_ftn1} Artigo 15.o do TFUE.
[\[2\]](#_ftnref2){#_ftn2} Regulamento 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/ALL/?uri=celex%3A32001R1049>
[\[3\]](#_ftnref3){#_ftn3} Acórdão de 25 de janeiro de 2023, processo T-163/21, *De Capitani/Conselho,* [https://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=\&docid=269684\&pageIndex=0\&doclang=EN\&mode=lst\&dir=\&occ=first\&part=1\&cid=3531724](https://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=269684&pageIndex=0&doclang=EN&mode=lst&dir=&occ=first&part=1&cid=3531724)
[\[4\]](#_ftnref4){#_ftn4} O anexo 1 da presente carta enumera estas queixas.
[\[5\]](#_ftnref5){#_ftn5} Ver anteriores inquéritos de iniciativa própria sobre esta matéria: OI/2/2017/TE sobre a transparência do processo legislativo do Conselho (relatório especial), [https://www.ombudsman.europa.eu/en/special-report/en/94921](/pt/special-report/pt/94921) e OI/8/2015/JAS sobre a transparência dos trílogos, https://www.ombudsman.europa.eu/en/decision/en/69206
[\[6\]](#_ftnref6){#_ftn6} Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2022, relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital, JO L 265/1, [https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A32022R1925.](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A32022R1925)
[\[7\]](#_ftnref7){#_ftn7} Diretiva (UE) 2023/959 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que altera a Diretiva 2003/87/CE, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União, e a Decisão (UE) 2015/1814, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União (JO L 130 de 1.34, https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2023/959/oj).
[\[8\]](#_ftnref8){#_ftn8} Diretiva (UE) 2022/2041 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários mínimos adequados na União Europeia (JO L 275/33, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32022L2041).