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Resposta da Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA) às sugestões da Provedora de Justiça Europeia sobre a iniciativa estratégica SI/4/2022/MHZ relativa à forma como a Agência da União Europeia para o Asilo cumpre as suas obrigações em matéria de direitos fundamentais e assegura a responsabilização por potenciais violações dos direitos fundamentais
Correspondência - Data Sexta-Feira | 30 junho 2023
Caso SI/4/2022/MHZ - Aberto em Segunda-Feira | 11 julho 2022 - Decisão de Quinta-Feira | 23 fevereiro 2023 - Instituição em causa Agência da União Europeia para o Asilo - País França
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