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Carta do Provedor de Justiça Europeu ao diretor executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) sobre a forma como a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) trata os pedidos de acesso do público a documentos

Ex.mo Senhor Fabrice Leggeri

Diretor executivo

Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex)

 

Estrasburgo, 01/10/2020

Queixas conjuntas 1261/2020/MAS e 1361/2020/MAS

Assunto: Reunião sobre a forma como a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) trata os pedidos de acesso do público a documentos

Ex.mo Senhor Leggeri,  

 Nos últimos meses, recebi várias queixas sobre o tratamento dado pela Frontex aos pedidos de acesso do público a documentos e, mais especificamente, sobre o portal da Frontex para o acesso do público a documentos («portal»). Decidi abrir um inquérito sobre as queixas.

A queixa 1261/2020/MAS foi apresentada por [...] e a queixa 1361/2020/MAS por [...].

Estas queixas referem-se ao facto de a Frontex responder aos pedidos de acesso a documentos apenas através do portal e excluir outros meios, por exemplo, correio eletrónico e portais externos, como AskTheEU.org e FragDenStaat.de.

Os autores da denúncia no processo 1261/2020/MAS levantaram as seguintes questões adicionais:

  • O conteúdo do portal está acessível apenas durante 15 dias úteis.
  • Não é possível continuar a comunicar com a Frontex após o encerramento do processo.
  • Todos os documentos divulgados contêm uma declaração que reivindica direitos de autor da Frontex sobre esses documentos.

Neste contexto, remeto igualmente para a queixa 948/2020/MIG [1], na qual o queixoso invocou o facto de a Frontex exigir que os requerentes apresentem uma cópia do seu bilhete de identidade e não fornecer uma forma segura de o fazer.

Para efeitos do meu inquérito, é necessário reunir-se com os representantes pertinentes da Frontex para esclarecer as questões apresentadas pelos queixosos. A fim de facilitar o debate, enviamos em anexo à presente carta uma lista dos temas a debater durante a reunião.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse contactar Markus Spoerer, responsável por este inquérito, a fim de chegar a acordo sobre as modalidades da reunião a realizar antes de 30 de outubro de 2020.

As informações ou documentos que a sua instituição considere confidenciais não serão divulgados aos queixosos ou a qualquer outra pessoa sem o acordo prévio da Frontex. As informações e documentos deste tipo serão apagados dos processos do Provedor de Justiça Europeu pouco depois de o inquérito ter terminado [2].

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Emily O’Reilly

Provedor de Justiça Europeu

 

Anexos:

- Lista de tópicos para a reunião

- Queixa 948/2020/MIG

- Queixa 1261/2020/MAS

- Queixa 1271/2020/MAS

 

Anexo: Lista de tópicos a serem discutidos durante a reunião

1. Contexto e processo de criação do portal (razão para o desenvolvimento, processo de desenvolvimento, consulta das partes interessadas, contexto jurídico e técnico)

2. Funcionalidades e funcionamento do portal (incluindo uma demonstração das funcionalidades front-end e back-end)

3. Questões suscitadas nas queixas

  • Utilização exclusiva do portal/restrição da possibilidade de apresentar e receber documentos por correio eletrónico.
  • Possibilidade de apresentar documentos de forma segura (como bilhetes de identidade) fora do portal
  • Acessibilidade a longo prazo dos documentos e da correspondência recebidos através do portal
  • Comunicação após o encerramento de um processo, incluindo pedidos confirmativos
  • Direitos de autor dos documentos da Frontex e utilização de uma marca de direitos de autor

4. Seguimento dado à decisão da Provedora de Justiça no processo 104/2020/EWM sobre a recusa da Frontex em tratar um pedido de acesso do público a documentos com base em motivos processuais [3]

5. Sensibilização para as práticas atuais e os planos futuros noutras instituições, incluindo o projeto da Comissão Europeia relativo a um portal de acesso do público aos documentos previsto para 2021

 

[1] Ver a carta do meu Gabinete de 15 de setembro de 2020.

[2] Em conformidade com os artigos 4.o, n.o 8, e 9.o, n.o 4, das Disposições de Execução do Provedor de Justiça Europeu: https://www.ombudsman.europa.eu/en/resources/provisions.faces  

[3] https://europa.eu/!nD63Pd

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