FOR PREVIEWING & TESTING PURPOSES ONLY.
This notification will disappear once the page will be published.
This link is available for less than 30 minutes.
  • Fácil leitura
  • Tamanho do texto

Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

Língua atual: 
  • Português
Língua de origem: 
Línguas disponíveis: 
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.

Carta ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, Jeppe Tranholm‐Mikkelsen, relativa ao patrocínio comercial das Presidências

Jeppe Tranholm‐Mikkelsen
Secretário‐Geral
do Conselho da União Europeia

Estrasburgo, 15/07/2019

Queixa 1069/2019/MIG

Assunto: Patrocínio comercial das Presidências do Conselho da União Europeia

Ex.mo Senhor Tranholm-Mikkelsen,

Recebi uma queixa da Foodwatch International contra o Conselho da União Europeia. O queixoso contesta o facto de o Conselho não dispor de orientações quando se trata de as Presidências do Conselho serem patrocinadas por empresas privadas.

O Conselho respondeu ao queixoso que "[o] Conselho não está em condições de abordar ou comentar o mérito da questão. A organização da Presidência, incluindo a procura de patrocínio para elementos de uma Presidência, é, em princípio, da competência das autoridades dos Estados-Membros em causa, neste caso a Roménia. Não se trata de uma questão da competência de decisão do Conselho."

Observo que, no contexto de um inquérito anterior realizado pelo meu Gabinete [1], o Conselho considerou que "a Presidência faz parte funcional do Conselho". Nesta base, é difícil perceber por que razão o Conselho «não está em condições de abordar ou comentar o mérito da questão».

No seu Regulamento Interno e nas suas observações sobre o mesmo (capítulo I.4), o Conselho dá algumas orientações sobre a forma como as Presidências do Conselho estão organizadas. O Conselho poderá considerar a possibilidade de alterar estas orientações de modo a abranger também a questão do patrocínio.

A questão do patrocínio da Presidência foi objecto de um inquérito por parte deste Organismo em 2005 [2]. No entanto, tendo em conta as medidas positivas entretanto tomadas por muitas instituições da UE em matéria de transparência e de representação de grupos de interesses, bem como o aumento da sensibilização e das expectativas dos cidadãos em relação a estas questões, decidi abrir um inquérito sobre esta queixa [3].

Como primeiro passo no meu inquérito, considero que seria útil receber uma resposta escrita do Conselho.

Chama-se a atenção para o facto de ser provável que envie a sua resposta e os respetivos anexos ao autor da denúncia para que este apresente as suas observações. Se pretender apresentar documentos ou informações que considere confidenciais e que não devam ser divulgados ao autor da denúncia, assinale-os com a menção «Confidencial». Esses documentos podem ser enviados através de canais seguros, como Ares, CIRCABC ou aplicações equivalentes. Por favor, não hesite em contactar o responsável pelo caso com antecedência Michaela Gehring.

Muito agradeceria a resposta do Conselho até 13 de setembro de 2019.

Com os melhores cumprimentos,

 

Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia

 

Anexos:

  • Queixa 1069/2019/MIG
  • Carta ao Presidente do Conselho Europeu

 

[1] Queixa 1487/2005/GG: https://www.ombudsman.europa.eu/en/special-report/en/410.

[2] Queixa 2172/2005/MHZ: https://www.ombudsman.europa.eu/en/decision/en/2952.

[3] O presente inquérito dirige-se apenas ao Conselho e não ao Conselho Europeu ou às autoridades romenas, a que o queixoso também se refere.

O que achou desta tradução automática? Envie-nos os seus comentários!