Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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1947/2010/PB
Digest - Data Quinta-Feira | 26 setembro 2013
Não é razoavelmente previsível que uma troca confidencial de argumentos entre a Comissão e o Estado-Membro promova sempre uma solução para uma infração mais do que uma discussão transparente dos diferentes pontos de vista e interesses jurídicos em causa. Pelo contrário, podem imaginar-se processos por infração em que a divulgação pública das diferentes opiniões e argumentos trocados, precisamente devido à forte participação da opinião pública e da sociedade civil, tanto a nível nacional como europeu, poderia efetivamente favorecer ou facilitar o fim da infração. Pode mesmo razoavelmente supor-se que a divulgação pública de documentos em processos por infração em que estejam em causa questões ambientais seria provavelmente uma dessas situações. Com efeito, é plausível que, com vista a harmonizar a legislação dos Estados-Membros com o direito da UE, a participação da sociedade civil e da opinião pública seja altamente favorável. A afirmação geral e geral de que a divulgação pública de documentos trocados em processos por infração prejudicará sempre o objetivo desse processo (que é o interesse protegido no artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão) parece ser de natureza demasiado geral e pode, por conseguinte, ser entendida como meramente hipotética.