# 2515/2011/(VIK)CK - Autor: Provedor de Justiça Europeu - Data : 2013-09-27T00:00+02:00[Europe/Paris] - [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/digest/pt/54199) --- O Provedor de Justiça recorda que a razoabilidade da duração de um inquérito deve ser apreciada à luz das circunstâncias específicas de cada caso. Neste contexto, os princípios da boa administração exigem que as autoridades responsáveis pelo inquérito assegurem que cada medida processual é tomada num prazo razoável após a medida anterior.