# 2515/2011/(VIK)CK
- Autor: Provedor de Justiça Europeu
- Data : 2013-09-27T00:00+02:00[Europe/Paris]
- [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/digest/pt/54199)
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O Provedor de Justiça recorda que a razoabilidade da duração de um inquérito deve ser apreciada à luz das circunstâncias específicas de cada caso. Neste contexto, os princípios da boa administração exigem que as autoridades responsáveis pelo inquérito assegurem que cada medida processual é tomada num prazo razoável após a medida anterior.