# 2022/2011/RT
- Autor: Provedor de Justiça Europeu
- Data : 2013-04-29T00:00+02:00[Europe/Paris]
- [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/digest/pt/50208)
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O facto de o júri ter cumprido as suas obrigações jurídicas estritas não dispensa o EPSO de respeitar os seus próprios compromissos públicos de agir em conformidade com os princípios da boa administração, assumidos no âmbito do inquérito de iniciativa própria OII/05/2005/PB do Provedor de Justiça.