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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 3059/2006/JMA contra a Comissão Europeia
Decisão
Caso 3059/2006/JMA - Aberto em Quarta-Feira | 08 novembro 2006 - Decisão de Quarta-Feira | 31 janeiro 2007
Estrasburgo, 31 de Janeiro de 2007
Ex.mo Senhor X,
Em 28 de Setembro de 2006, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra a Comissão Europeia, em nome da empresa Y, relativa ao contrato entre a Comissão e Y para a realização de uma série de acções de formação num país terceiro em 2004-2005. Na sua queixa, alegou que a Comissão não tinha cumprido as suas obrigações contratuais por não ter pago a fatura final Y. Por conseguinte, solicitou à Comissão que honrasse as suas obrigações contratuais e pagasse a Y o montante em dívida, acrescido de juros.
Em 8 de Novembro de 2006, transmiti a sua queixa ao Presidente da Comissão, convidando-o a apresentar um parecer.
Por mensagens de correio electrónico de 14 de Novembro de 2006, V. Ex.a informou-me de que a situação financeira de que se queixara parecia ter sido resolvida. A este respeito, manifestou a sua satisfação com a intervenção eficaz do Provedor de Justiça no processo.
Por conseguinte, o Provedor de Justiça considera que a Comissão tomou medidas para resolver a questão, o que o satisfez. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerra o processo.
O Presidente da Comissão será informado desta decisão.
Com os melhores cumprimentos,
P. Nikiforos DIAMANDOUROS