# Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 3386/2005/WP contra a Comissão Europeia
- Autor: Provedor de Justiça Europeu
- Data : 2007-05-22T00:00+02:00[Europe/Paris]
- [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/decision/pt/3040)
---
> O *Volksanwalt*(Provedor de Justiça) da região austríaca de Vorarlberg transmitiu uma queixa ao Provedor de Justiça, que tinha recebido de um criador de cavalos residente na região de Vorarlberg. O autor da denúncia considerou que certas regras regionais relativas aos livros genealógicos não estavam em conformidade com o direito comunitário. Além disso, a sua queixa dizia respeito ao formato e ao conteúdo dos documentos de identificação dos cavalos (\<\<passaportes de cavalo\>\>). O queixoso alegou essencialmente que a Comissão não tinha respondido adequadamente aos seus pedidos de esclarecimento jurídico.
> 
> No seu parecer, a Comissão alegou que, com base nas observações do queixoso, tinha estado em contacto permanente com as autoridades austríacas competentes e lhes tinha dado indicações quanto à correcta interpretação do direito comunitário. Paralelamente, alterou as regras da UE em matéria de passaportes para cavalos. Quanto à questão geral da aplicação do direito comunitário às organizações que mantêm livros genealógicos, que já tinha sido objecto de um pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, foi-lhe apresentada uma queixa por infracção, no âmbito da qual voltou a contactar as autoridades austríacas. Além disso, estava a investigar uma nova queixa do queixoso, na qual este tinha levantado suspeitas de fraude relacionadas com a utilização de passaportes para cavalos em Vorarlberg.
> 
> Após uma análise cuidadosa das observações da Comissão e do queixoso, o Provedor de Justiça solicitou à Comissão mais informações sobre os diferentes procedimentos no âmbito dos quais tinha sido ou ainda estava a tratar as questões levantadas pelo queixoso.
> 
> Em seguida, a Comissão apresentou uma panorâmica pormenorizada de dois procedimentos de denúncia relacionados com as preocupações do autor da denúncia, ambos ainda sob investigação. Afirmou que a maior parte dos problemas tinha sido resolvida. Todos os problemas que não tinham sido resolvidos e que estavam relacionados com o direito comunitário estavam ainda a ser investigados.
> 
> Nas suas observações e outros contactos com os serviços do Provedor de Justiça, o queixoso referiu que tinham sido alcançados alguns resultados positivos, em especial no que se refere aos passaportes para cavalos. Acrescentou que estava inteiramente satisfeito com a forma como a sua queixa tinha sido tratada a nível da UE, tanto pela Comissão como pelo Provedor de Justiça, e declarou estar otimista de que a continuação da atividade da Comissão conduziria à resolução dos problemas remanescentes.
> 
> O Provedor de Justiça congratulou-se com as explicações pormenorizadas fornecidas pela Comissão no âmbito do seu inquérito e manifestou a sua confiança de que faria o seu melhor para contribuir para a resolução dos problemas remanescentes. O Provedor de Justiça concluiu que a Comissão parecia ter tomado medidas para resolver a questão, satisfazendo assim o queixoso.
> 
Estrasburgo, 22 de Maio de 2007   

Exmo. Senhor,

Em 12 de Outubro de 2005, o *Volksanwalt* (Provedor de Justiça) da região austríaca de Vorarlberg transmitiu-me uma queixa que V. Ex.a lhe tinha apresentado por cartas de 16 de Maio e 21 de Julho de 2005. Pediu ao *Volksanwalt* que me enviasse o caso, seguindo a orientação que lhe tinha dado. Em 10 de Novembro de 2005, V. Ex.a enviou-me informações complementares sobre a sua queixa.

A sua queixa dizia respeito a determinadas regras regionais relativas à criação de cavalos que, na sua opinião, não estavam em conformidade com o direito comunitário. Queixou-se essencialmente da forma como a Comissão Europeia tratou os pedidos de esclarecimentos jurídicos enviados por si e pelo governo regional de Vorarlberg a este respeito.

Em 5 de Dezembro de 2005, transmiti a queixa ao presidente da Comissão. A Comissão enviou o seu parecer em 11 de Abril de 2006. Em 12 de Abril de 2006, enviei-lhe um convite para apresentar observações, que V. Exa. enviou em 18 de Maio de 2006.

Em 9 de Agosto de 2006, solicitei à Comissão um parecer complementar sobre um aspecto da vossa queixa e informações adicionais, a enviar até 30 de Setembro de 2006. Por carta de 7 de Setembro de 2006, a Comissão pediu‐me uma prorrogação do prazo até 31 de Outubro de 2006, invocando como fundamento do seu pedido a complexidade do processo e a ausência de alguns dos seus funcionários durante o período de férias. Em 26 de setembro de 2006, concedi a prorrogação solicitada. Informei-o nesse sentido no mesmo dia.

Em 11 de Dezembro de 2006, a Comissão enviou a sua resposta. Transmiti-o a V. Ex.a em 14 de Dezembro de 2006, convidando-o a apresentar observações, que V. Ex.a enviou em 18 de Dezembro de 2006.

Por carta de 19 de Março de 2007, informou-me de que os problemas subjacentes à sua queixa tinham sido resolvidos a seu contento.

Em 24 de Abril de 2007, numa conversa telefónica com o jurista responsável pelo seu caso, declarou estar satisfeito com a forma como a Comissão tratou a sua queixa.

Escrevo agora para informá-lo dos resultados das investigações que foram feitas.

Para evitar mal-entendidos, é importante recordar que o Tratado CE confere ao Provedor de Justiça Europeu poderes para investigar eventuais casos de má administração apenas nas actividades das instituições e organismos comunitários. O Estatuto do Provedor de Justiça Europeu prevê especificamente que nenhuma ação de qualquer outra autoridade ou pessoa pode ser objeto de queixa ao Provedor de Justiça.

Os inquéritos do Provedor de Justiça sobre a sua queixa destinaram-se, por conseguinte, a examinar se houve má administração nas actividades da Comissão.

A QUEIXA
--------

O autor da denúncia é um criador de cavalos residente na região de Vorarlberg, na Áustria. Na sua queixa, que foi transmitida ao Provedor de Justiça Europeu pelo *Volksanwalt* (Provedor de Justiça) de Vorarlberg, o queixoso manifestou a opinião de que determinadas regras relativas aos livros genealógicos, aplicadas por uma associação regional de criadores de cavalos ("Verein *der Vorarlberger Warmblutpferdezüchter",* a seguir designada: "a associação"), não estavam em conformidade com o direito comunitário. Suas preocupações estavam relacionadas, em particular, com uma regra contida no "*Zuchtbuchordnung des Vereins der Vorarlberger Warmblutpferdezüchter*" ("o Zuchtbuchordnung") prescrevendo uma subdivisão no livro genealógico. O autor da denúncia considerou que uma subsecção denominada \<\<Vorbuch II\>\> era ilegal na medida em que excluía da secção principal do livro genealógico a referência à descendência de garanhões com uma certa linhagem comprovada. Além disso, a denúncia dizia respeito ao formato e ao conteúdo dos documentos de identificação dos cavalos (\<\<passaportes de cavalo\>\>) emitidos pelas autoridades locais austríacas.

De acordo com os documentos que o autor da denúncia anexou e com a carta da *Volksanwalt* que acompanhava a denúncia, o autor da denúncia e o governo regional de Vorarlberg não tinham recebido qualquer esclarecimento substancial sobre a questão por parte da Comissão, apesar de uma série de pedidos e lembretes.

Na sua carta ao Provedor de Justiça, o *Volksanwalt* declarou que tinha informado o queixoso de que não lhe incumbia verificar a conformidade do Zuchtbuchordnung com o direito comunitário, mas apenas investigar uma eventual falha da Comissão em tratar correctamente o assunto. Por conseguinte, o Provedor de Justiça decidiu interpretar a queixa como sendo dirigida contra a Comissão. Reformulou as alegações do queixoso do seguinte modo:

1. O queixoso alega que a Comissão não respondeu aos seus pedidos e aos pedidos do governo regional de Vorarlberg no sentido de obter esclarecimentos jurídicos sobre a conformidade da Zuchtbuchordnung com o direito comunitário.
2. Alega que a Comissão deve responder de forma substantiva aos pedidos e que deve clarificar a situação jurídica.

O INQUÉRITO
-----------

**Parecer da Comissão**   

No seu parecer, a Comissão apresentou uma panorâmica da correspondência trocada com o autor da denúncia. Indicou que, em 14 de Fevereiro de 2000, tinha enviado ao queixoso uma resposta muito pormenorizada a três cartas recebidas em Dezembro de 1999 e em Janeiro de 2000. Nessa resposta, tinha explicado que as informações apresentadas pelo autor da denúncia não constituíam, por si só, elementos de prova suficientes de uma violação do direito comunitário por parte da associação, mas que a Comissão contactaria as autoridades austríacas competentes a fim de esclarecer determinados pontos que tinha suscitado. Durante o ano de 2001, a Comissão recebeu novas cartas do autor da denúncia, às quais tinha respondido por cartas de 10 de Outubro e 30 de Novembro de 2001. Nessas respostas, observou que, entretanto, tinham sido resolvidas certas dificuldades com que o autor da denúncia se deparara. Em relação a uma questão que continuava a ser contestada entre o autor da denúncia e a associação, a saber, o registo de cavalos no livro genealógico da associação, a Comissão recomendou que o autor da denúncia interpusesse um processo junto de um tribunal austríaco competente, a fim de determinar se a associação tinha aplicado corretamente a legislação regional pertinente.

Além disso, a Comissão indicou que, em 18 de Fevereiro de 2002, informou o queixoso de que tinha discutido várias questões que tinha levantado com os Estados-Membros durante uma reunião do Comité Zootécnico Permanente em Fevereiro de 2002.

A Comissão alegou que se tinha mantido em contacto com as autoridades austríacas e que, numa nova carta de 14 de Maio de 2002, lhes tinha dado indicações quanto à interpretação correcta do direito comunitário no domínio em causa. Pediu às autoridades que lhe assegurassem que o direito comunitário fosse correctamente aplicado em cada uma das regiões da Áustria.

Paralelamente, e com base nas observações do autor da denúncia e de outros criadores de cavalos, a Comissão alterou as regras da UE em matéria de passaportes para cavalos ao adotar a Decisão 2000/68/CE que altera a Decisão 93/623/CEE da Comissão e estabelece a identificação dos equídeos de criação e de rendimento[(1).](#(1)){#Footnote1}

Além disso, a questão geral da aplicação da Decisão 92/353/CEE que fixa os critérios de aprovação ou de reconhecimento das organizações e associações que mantêm ou criam livros genealógicos dos equídeos registados[(2)](#(2)){#Footnote2} na Áustria tinha sido repetidamente submetida aos tribunais austríacos e tinha sido objecto de um pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias[(3)](#(3)){#Footnote3}. Na sequência do acórdão do Tribunal, a Comissão recebeu uma queixa por infração (número de registo 2005/4421). No decurso da investigação desta denúncia, a Comissão contactou novamente as autoridades austríacas competentes.

A Comissão concluiu que se tinha mantido constantemente em contacto com as autoridades austríacas competentes, a fim de ajudar a resolver os problemas de interesse geral relativos à aplicação do direito comunitário.

A Comissão acrescentou que, em 1 de Agosto de 2005, tinha recebido uma nova carta do queixoso, na qual este tinha levantado suspeitas de fraude relacionadas com a utilização de passaportes para cavalos em Vorarlberg. Uma vez que a Comissão considerou que esta questão merecia uma investigação aprofundada, decidiu registar a nova carta do autor da denúncia como uma nova denúncia por infração (número de registo 2005/4832). Esta queixa está atualmente a ser investigada. A Comissão sublinhou que o queixoso seria informado de quaisquer novos desenvolvimentos neste caso e que continuava a ter a liberdade de contactar o funcionário responsável pelo caso, a fim de receber informações sobre os desenvolvimentos no caso.
**Observações do queixoso**   

Nas suas observações, o queixoso expressou a opinião de que a forma como os passaportes para cavalos foram emitidos em Vorarlberg constituía uma discriminação, dado que estes passaportes quase não continham informações significativas. Como resultado, eram inúteis na venda de cavalos.

Alegou igualmente que não considerava útil seguir a sugestão da Comissão e submeter determinadas questões aos tribunais austríacos, tendo em conta a duração do processo e a influência da câmara agrícola. Por conseguinte, o autor da denúncia alegou que a Comissão deveria investigar devidamente a questão, a fim de restabelecer a ordem e a continuidade da criação de cavalos na Áustria.
**Inquéritos complementares Pedido**   
*de parecer complementar e de informações complementares apresentado pelo Provedor de Justiça*   

Após uma análise cuidadosa do parecer da Comissão e das observações do queixoso, verificou-se que eram necessários mais inquéritos. Com base nos documentos apresentados ao Provedor de Justiça, verificou-se que o queixoso tinha levantado um grande número de questões diferentes durante o tratamento da questão pela Comissão. No entanto, a Comissão não se pronunciou sobre os resultados de determinados procedimentos a que se tinha referido. Por exemplo, não era claro se tinha havido um seguimento das \<\<indicações*sobre a interpretação do direito comunitário\>\>,* que a Comissão tinha, de acordo com o seu parecer, dado às autoridades austríacas. Além disso, o Provedor de Justiça observou que a Comissão não se tinha pronunciado sobre a questão de saber se tinha respondido adequadamente aos pedidos do governo regional de Vorarlberg.

Com base nestas considerações, o Provedor de Justiça solicitou à Comissão um parecer complementar sobre a questão de saber se tinha respondido adequadamente aos pedidos do governo regional. Solicitou-lhe igualmente que apresentasse uma panorâmica dos diferentes procedimentos no âmbito dos quais tinha sido ou ainda estava a lidar com as questões levantadas pelo queixoso. Em especial, o Provedor de Justiça perguntou à Comissão:

1. qual o resultado ou qual o estado atual das diferentes linhas de ação a que a Comissão se referiu no seu parecer;
2. que questões substanciais tinham sido esclarecidas e que questões estavam ainda a ser examinadas; e
3. se o objeto do procedimento de reclamação 2005/4832 era apenas a utilização do passaporte para cavalos ou se alguma das outras questões levantadas pelo queixoso estava a ser incluída nos inquéritos.

*Resposta da Comissão*   

Na sua resposta, a Comissão formulou as seguintes observações:

No que diz respeito aos pedidos do governo regional de Vorarlberg, a Comissão indicou que, embora não tivesse sido encontrada nos seus arquivos qualquer resposta oficial dirigida ao governo, a questão levantada nas cartas do governo tinha sido discutida várias vezes com as autoridades nacionais competentes no âmbito do Comité Zootécnico Permanente. Além disso, a posição da Comissão tinha sido clara para o Governo na sequência da carta da Comissão de 14 de Fevereiro de 2000, que tinha sido enviada ao autor da denúncia e ao Governo. O Governo reconheceu este facto numa nova carta enviada à Comissão em 4 de Julho de 2006.

No que diz respeito aos diferentes procedimentos em que a Comissão tratou as observações do queixoso, a Comissão salientou que este contactou frequentemente os serviços competentes da Comissão, por vezes por carta e noutras ocasiões, de forma mais informal, telefonando para o funcionário responsável. Tendo em conta as várias preocupações expressas pelo autor da denúncia, a Comissão estabeleceu contactos regulares com as autoridades austríacas competentes, a fim de clarificar as questões de interesse geral. Estas diziam essencialmente respeito à aplicação pela Áustria das disposições relativas aos passaportes para cavalos[(4)](#(4)){#Footnote4} e ao registo de cavalos em livros genealógicos[(5)](#(5)){#Footnote5}.

A Comissão declarou estar confiante de que a maior parte das questões levantadas pelo autor da denúncia entre 1999 e 2006 tinham sido resolvidas. Em seguida, explicou, com algum pormenor, as fases anteriores e o estado atual do tratamento da denúncia 2005/4832, que ainda estava a ser investigada. Segundo a Comissão, tinha solicitado à Áustria, por carta de 28 de Abril de 2006, um parecer sobre as informações apresentadas pelo autor da denúncia. A resposta, recebida em 4 de Julho de 2006, estava actualmente a ser avaliada. A Comissão sublinhou que, no decurso deste procedimento de denúncia, o autor da denúncia tinha repetidamente acrescentado novas alegações, o que obrigou a Comissão a avaliar novos aspetos em várias ocasiões e, por conseguinte, não facilitou a sua tarefa. No entanto, o serviço competente tinha, no entanto, conduzido uma volumosa correspondência com o autor da denúncia, a fim de esclarecer as questões que este tinha levantado e de dar resposta a todas as suas preocupações. Indicou que o queixoso tinha sido informado, por carta de 27 de Janeiro de 2006, de que a Comissão considerava algumas das suas alegações infundadas, mas que continuava a investigar as questões pendentes. A Comissão anexou cópias de várias cartas que tinha enviado ao autor da denúncia. Sublinhou que todos os problemas relacionados com o direito comunitário neste domínio com que o queixoso se deparou e que ainda não tinham sido resolvidos estavam ainda a ser investigados.

A Comissão recordou igualmente que, para além das investigações que efectuou em relação à queixa 2005/4832, tratava igualmente, no âmbito do procedimento de queixa 2005/4421, de outras questões relacionadas com a aplicação da legislação comunitária relativa aos cavalos na Áustria. Este procedimento dizia respeito, nomeadamente, aos critérios de reconhecimento das organizações e associações que mantêm ou criam livros genealógicos dos equídeos registados na Áustria. Neste caso, a Comissão tinha concluído que eram necessárias determinadas informações adicionais sobre a situação exata nas diferentes regiões austríacas. Em breve, será enviada uma carta nesse sentido às autoridades austríacas.
*Segundo conjunto de observações do queixoso*   

Nas suas observações sobre a resposta da Comissão, o queixoso afirmou que o seu trabalho e os esforços do Provedor de Justiça tinham produzido resultados positivos, em especial no que se refere à questão dos passaportes para cavalos. Relatou que as coisas pareciam ter sido corrigidas a este respeito em Vorarlberg e em toda a Áustria. Neste contexto, mencionou uma base de dados de cavalos e mecanismos de controlo melhorados. No entanto, o autor da denúncia informou igualmente que ele próprio e vários outros criadores de cavalos abandonaram a associação Vorarlberg e se tornaram membros de uma associação alemã, que, segundo o autor da denúncia, lhes prestou um excelente apoio.
*Outros contactos com o autor da denúncia*   

Numa nova carta de 19 de Março de 2007, o queixoso informou o Provedor de Justiça de que os problemas relacionados com os passaportes para cavalos e o Zuchtbuchordnung tinham sido resolvidos a seu contento no decurso dos procedimentos de queixa na região de Vorarlberg. O queixoso agradeceu ao Provedor de Justiça os seus esforços.

Em 24 de abril de 2007, numa conversa telefónica com o jurista responsável pelo seu processo, o queixoso declarou estar inteiramente satisfeito com a forma como a sua queixa tinha sido tratada a nível da UE, ou seja, pela Comissão e pelo Provedor de Justiça. Confirmou que a Comissão continuava a instaurar procedimentos de queixa relativamente a determinadas questões que tinha levantado e que estava otimista de que a atividade da Comissão conduziria à resolução dos problemas remanescentes. O queixoso salientou que as autoridades regionais da Áustria e não as instituições da UE eram responsáveis por estes problemas remanescentes. Agradeceu aos serviços do Provedor de Justiça pelo seu tempo e esforços.

A DECISÃO
---------

**1 Tratamento dos pedidos e queixas relativos à legislação regional em matéria de criação de cavalos**   

1.1 O queixoso é um criador de cavalos residente na região de Vorarlberg, na Áustria. Na sua queixa, que foi transmitida ao Provedor de Justiça Europeu pelo *Volksanwalt* (Provedor de Justiça) de Vorarlberg, o queixoso manifestou a opinião de que determinadas regras relativas aos livros genealógicos, aplicadas por uma associação regional de criadores de cavalos ("Verein *der Vorarlberger Warmblutpferdezüchter",* a seguir designada: "a associação"), não estavam em conformidade com o direito comunitário. Suas preocupações estavam relacionadas, em particular, com uma regra contida no "*Zuchtbuchordnung des Vereins der Vorarlberger Warmblutpferdezüchter*" ("o Zuchtbuchordnung") prescrevendo uma certa subdivisão no livro genealógico. Além disso, a sua queixa dizia respeito ao formato e ao conteúdo dos documentos de identificação dos cavalos (\<\<passaportes de cavalo\>\>) emitidos pelas autoridades locais austríacas. Na sua queixa ao Provedor de Justiça Europeu, o queixoso alegava essencialmente que a Comissão não tinha respondido aos seus pedidos e aos pedidos do governo regional de Vorarlberg de esclarecimentos jurídicos relativos à conformidade da Zuchtbuchordnung com o direito comunitário. Alegou que a Comissão deveria clarificar a situação jurídica.

1.2 No seu parecer, a Comissão sustentou que, com base nas questões levantadas pelo queixoso, se tinha mantido em contacto permanente com as autoridades austríacas competentes e lhes tinha dado indicações quanto à correcta interpretação do direito comunitário. Paralelamente, a Comissão alterou as regras da UE em matéria de passaportes para cavalos. Além disso, a questão geral da aplicação do direito da União que estabelece os critérios de aprovação ou de reconhecimento das organizações e associações que mantêm ou criam livros genealógicos tinha sido repetidamente submetida aos órgãos jurisdicionais austríacos e tinha sido objeto de um pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Na sequência do acórdão do Tribunal, a Comissão recebeu uma queixa por infração (número de registo 2005/4421), no âmbito da qual contactou novamente as autoridades austríacas. Acrescentou que, em 1 de Agosto de 2005, tinha recebido uma nova carta do queixoso, na qual este tinha levantado suspeitas de fraude relacionadas com a utilização de passaportes para cavalos em Vorarlberg. Uma vez que a Comissão considerou que esta questão merecia uma investigação aprofundada, decidiu registar a carta como uma nova denúncia (número de registo 2005/4832). Esta queixa está atualmente a ser investigada.

1.3 Nas suas observações, o queixoso manteve, no essencial, a sua queixa.

1.4 Após uma análise cuidadosa do parecer da Comissão e das observações do queixoso, verificou-se que eram necessários mais inquéritos. Por conseguinte, o Provedor de Justiça solicitou à Comissão um parecer complementar sobre a questão de saber se tinha respondido adequadamente aos pedidos do governo regional de Vorarlberg, uma questão que a Comissão não tinha abordado no seu parecer. Além disso, foi solicitado à Comissão que apresentasse uma panorâmica dos diferentes procedimentos no âmbito dos quais tinha sido ou ainda estava a tratar as questões suscitadas pelo autor da denúncia. Em especial, foi-lhe pedido que especificasse o resultado ou o estado actual das acções individuais a que a Comissão se tinha referido no seu parecer.

1.5 No que diz respeito aos pedidos do governo regional de Vorarlberg, a Comissão respondeu que, embora não tivesse encontrado nos seus arquivos qualquer resposta oficial dirigida ao governo, a questão levantada nas cartas do governo tinha sido discutida várias vezes com as autoridades nacionais competentes. Além disso, a posição da Comissão tinha sido clara para o Governo na sequência de uma carta da Comissão enviada em 14 de Fevereiro de 2000 ao autor da denúncia e ao Governo. O Governo reconheceu este facto numa nova carta enviada à Comissão em 4 de Julho de 2006.

No que diz respeito aos diferentes procedimentos em que a Comissão tratou as observações do autor da denúncia, a Comissão apresentou uma panorâmica pormenorizada do seu tratamento das denúncias 2005/4421 e 2005/4832, ambas ainda sob investigação. A Comissão salientou que o autor da denúncia tinha contactado frequentemente os serviços competentes da Comissão e tinha repetidamente acrescentado novas alegações, o que não tinha facilitado a tarefa dos serviços. No entanto, conduziram uma volumosa correspondência com o autor da denúncia, a fim de dar resposta a todas as suas preocupações. A Comissão declarou estar confiante de que a maior parte das questões levantadas pelo autor da denúncia entre 1999 e 2006 tinham sido resolvidas. Sublinhou que todos os problemas que não tinham sido resolvidos no passado no âmbito do direito comunitário neste domínio estavam ainda a ser investigados.

1.6 Nas suas observações, o queixoso afirmou que tinham sido alcançados alguns resultados positivos. Numa outra carta, informou o Provedor de Justiça de que os problemas subjacentes à sua queixa tinham sido resolvidos a seu contento. Numa conversa telefónica com o jurista responsável pelo seu caso, acrescentou que estava inteiramente satisfeito com a forma como a sua queixa tinha sido tratada a nível da UE, ou seja, pela Comissão e pelo Provedor de Justiça. Afirmou estar optimista quanto ao facto de a continuação da actividade da Comissão poder conduzir à resolução dos problemas que subsistem. Agradeceu aos serviços do Provedor de Justiça pelo seu tempo e esforços.

1.7 O Provedor de Justiça congratula-se com o facto de o queixoso estar agora satisfeito com a forma como a Comissão tratou ou continua a tratar as questões que levantou. O Provedor de Justiça congratula-se com as explicações pormenorizadas fornecidas pela Comissão no âmbito do inquérito do Provedor de Justiça e confia em que fará tudo o que estiver ao seu alcance para contribuir para a resolução dos problemas remanescentes mencionados pelo queixoso. Por conseguinte, o Provedor de Justiça conclui que a Comissão parece ter tomado medidas para resolver a questão em causa no presente processo.
**2 Conclusão**   

Resulta dos comentários da Comissão e das observações do queixoso que a Comissão tomou medidas para resolver a questão, satisfazendo assim o queixoso. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerra o processo.

O Presidente da Comissão será igualmente informado desta decisão.

Com os melhores cumprimentos,

P. Nikiforos DIAMANDOUROS

*** ** * ** ***

[(1)](#Footnote1){#(1)} JO 2000, L 23, p. 72.

[(2)](#Footnote2){#(2)} JO 1992, L 192, p. 63.

[(3)](#Footnote3){#(3)} Processo C-216/02, *Zuchtverband für Ponys,* Coletânea 2004, p. I-10683.

[(4)](#Footnote4){#(4)} Decisão 93/623/CEE (ver nota 1 supra).

[(5)](#Footnote5){#(5)} Decisão 96/78/CE da Comissão que estabelece os critérios de inscrição e registo de equídeos em livros genealógicos para fins de reprodução (JO 1996, L 19, p. 39).