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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 2806/2005/BU contra a Comissão Europeia


Esta queixa foi tratada confidencialmente. A decisão foi, portanto, anómala. Na decisão, «X» refere-se à denúncia e, para facilitar a leitura da decisão, a MASCULIN-GERAL foi utilizada sistemicamente para qualificar a denúncia ou a denúncia.

Estrasburgo, 15 de Dezembro de 2005

Ex.mo Senhor/Ex.ma Senhora,

Em 19 de Agosto de 2005, V. Exa. renovou a sua queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra a Comissão Europeia por esta se ter recusado, em 18 de Janeiro de 2005, a reembolsá-lo das despesas de fisioterapia e fisioterapia.

Por correio electrónico de 29 de Novembro de 2005, informou os meus serviços da sua intenção de retirar a queixa.

Tendo em conta o que precede, o Provedor de Justiça Europeu decidiu encerrar o processo, que, em conformidade com o seu pedido inicial, permanecerá confidencial.

Queira aceitar, Senhor, as minhas ilustres saudações.

 

P. Nikiforos DIAMANDOUROS

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