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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 1748/2004/(AJ)(DK)TN contra o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal
Decisão
Caso 1748/2004/(AJ)(MA)(DK)TN - Aberto em Quinta-Feira | 23 setembro 2004 - Decisão de Quinta-Feira | 14 abril 2005
Estrasburgo, 14 de Abril de 2005
Ex.mo Senhor T.,
Venho por este meio responder à sua queixa de 8 de Junho de 2004, relativa à correcção da sua prova escrita no concurso geral EPSO/LA/11/03. Na sua queixa, alegou que o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) lhe tinha negado o seu «direito de recurso» por não ter procedido a um reexame exaustivo e imparcial da sua prova escrita d) no concurso acima referido. Alegou que o seu teste deveria ser reexaminado por profissionais genuinamente imparciais e devidamente qualificados e que deveria ser admitido à prova oral.
Em 23 de Setembro de 2004, enviei um pedido de parecer ao director do EPSO e informei-o desse facto. O EPSO enviou o seu parecer em francês em 8 de Dezembro de 2004 e uma tradução para húngaro em 7 de Janeiro de 2005. O parecer do EPSO foi-lhe enviado juntamente com um convite à apresentação de observações, que enviou em 21 de Fevereiro de 2005. Nas suas observações, manteve a sua alegação inicial, mas indicou que pretendia retirar a sua queixa.
Em 2 de Março de 2005, os meus serviços contactaram-no por telefone a fim de confirmar o seu desejo de retirar a sua queixa. Durante a conversa telefónica, confirmou que gostaria que o caso fosse encerrado sem que o Provedor de Justiça se pronunciasse sobre o mérito.
Em conformidade com o seu pedido, venho por este meio encerrar o meu inquérito sobre a sua queixa. O EPSO será igualmente informado da minha decisão.
Com os melhores cumprimentos,
P. Nikiforos DIAMANDOUROS