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Decisão sobre o tempo que a Comissão Europeia demora a processar os pagamentos a um prestador de serviços e ao seu subcontratante (OI/2/2025/LA)

Ex.mo Senhor X,

Em 13 de maio de 2025, apresentou uma queixa à Provedora de Justiça Europeia sobre o tempo que a Comissão Europeia demorou a processar os pagamentos a um prestador de serviços que trabalha no projeto «Reforçar o desenvolvimento e a execução da Agenda de Investimento Global Gateway na América Latina e nas Caraíbas», que afetou o seu pagamento enquanto subcontratante.

A Provedora de Justiça abriu um inquérito em 24 de junho de 2025 e instou a Comissão a resolver a questão, que parecia estar relacionada com questões técnicas com o seu sistema de pagamentos, até ao final de julho de 2025. Em 24 de julho de 2025, a Comissão respondeu, informando a Provedora de Justiça de que tinha resolvido as questões técnicas. Explicou que as questões se deviam ao encerramento do sistema contabilístico da Comissão no final do ano e à implantação da nova plataforma de pagamentos SUMMA. A Comissão desculpou-se pelo atraso e confirmou que tinha pago o montante em dívida e os juros correspondentes ao prestador de serviços.

Posteriormente, confirmou ao Provedor de Justiça que tinha recebido o pagamento. 

Nesta base, o Provedor de Justiça decidiu encerrar este inquérito com a conclusão de que foi resolvido.

No que diz respeito às suas alegações sobre uma eventual compensação financeira por despesas adicionais incorridas devido a este atraso no pagamento, afigura-se que o principal prestador de serviços (Euronet Consulting) deveria tê-lo pago de acordo com as disposições estabelecidas no seu contrato com o mesmo, e que tal não dependia do facto de ter sido pago pela Comissão. Caso pretenda dar seguimento a esta reclamação, deve levantar a questão junto da Euronet Consulting. Qualquer litígio conexo deve ser dirimido perante os tribunais belgas.

Com os melhores cumprimentos, 

Tina Nilsson
Chefe da Unidade de Tratamento de Casos

Estrasburgo, 06/10/2025

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