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Decisão da Provedora de Justiça Europeia no processo 661/2021/ABZ sobre a forma como a Comissão Europeia (A sua Europa – Aconselhamento) respondeu aos pedidos de informação relativos ao Brexit e ao Acordo de Saída

Ex.mo Senhor X,

Em 7 de abril de 2021, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra o serviço «A sua Europa – Aconselhamento» relativamente ao assunto em epígrafe. O serviço «A sua Europa – Aconselhamento» é um serviço de aconselhamento da UE que funciona ao abrigo de um contrato com a Comissão Europeia.

No que diz respeito à parte da sua queixa relativa ao aconselhamento prestado pelo serviço «A sua Europa – Aconselhamento» relacionado com a aquisição de bens imóveis na Chéquia, constatámos, após uma análise cuidadosa de todas as informações que forneceu com a sua queixa, que não houve má administração.

O serviço «A sua Europa – Aconselhamento» forneceu-lhe uma versão corrigida do aconselhamento no mesmo dia em que apresentou o seu pedido de esclarecimentos. O serviço «A sua Europa – Aconselhamento» também respondeu de forma substancial e razoável aos seus pedidos adicionais sobre esta matéria. Por conseguinte, consideramos que o serviço «A sua Europa – Aconselhamento» tratou adequadamente o seu pedido e encerramos o nosso inquérito sobre este aspeto da sua queixa.

No que diz respeito aos restantes aspetos da sua queixa, lamento ter de lhe dizer que, pelas razões a seguir expostas, o Provedor de Justiça não pode tratá-los em pormenor nesta fase.

O Provedor de Justiça deve respeitar determinadas regras aplicáveis ao tratamento das queixas [1]. Uma destas regras [2] é que o queixoso deve primeiro ter contactado o organismo da UE em causa com vista a resolver o problema, antes de apresentar queixa ao Provedor de Justiça. Desta forma, o organismo da UE em questão terá a oportunidade de lidar com o problema numa fase precoce e sem necessidade de envolver o Provedor de Justiça.

Com base na documentação que nos enviou, não pudemos verificar se manifestou as restantes preocupações delineadas na sua reclamação ao serviço «A sua Europa – Aconselhamento». Infelizmente, isto significa que o Provedor de Justiça não pode tratar estes aspetos da sua queixa nesta fase [3].

No entanto, a nossa opinião preliminar com base nas informações disponíveis é que o serviço «A sua Europa – Aconselhamento» parece ter tratado os seus pedidos de forma razoável.

Estou ciente de que esta decisão irá desapontá-lo, mas espero que as informações e explicações acima referidas sejam, no entanto, úteis.

Com os melhores cumprimentos,

Tina Nilsson
Chefe da Unidade de Tratamento de Casos

Estrasburgo, 28/04/2021

 

[1] Estas estão estabelecidas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no Estatuto do Provedor de Justiça Europeu.

[2] Estabelecido no artigo 2.o, n.o 4, do Estatuto do Provedor de Justiça Europeu.

[3] As informações completas sobre o procedimento e os direitos relativos às queixas podem ser consultadas em https://www.ombudsman.europa.eu/en/document/70707.

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