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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a ausência de resposta da Comissão Europeia à correspondência relativa à aplicação de custas judiciais na Alemanha no âmbito da injunção de pagamento europeia

Ex.mo Senhor Burdack,

Apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra a Comissão Europeia. A sua queixa dizia respeito à falta de resposta da Comissão à correspondência relativa à aplicação das custas judiciais na Alemanha no contexto da injunção de pagamento europeia.

Informámos a Comissão da sua queixa e solicitámos-lhe que respondesse. A Comissão informou-nos agora de que o fez entretanto.

Entretanto, enviou-nos um parecer circunstanciado que põe em causa a resposta da Comissão. Por conseguinte, analisámos cuidadosamente a resposta da Comissão e considerámo-la adequada.

Por conseguinte, o processo é encerrado, pelo que a queixa foi resolvida.

Com os melhores cumprimentos,

Marta HirschZiembińska
Chefe da Unidade de TIC e Investigação 1

Estrasburgo, 29/07/2020

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