Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a ausência de resposta da Comissão Europeia à correspondência relativa à aplicação de custas judiciais na Alemanha no âmbito da injunção de pagamento europeia
Decisão
Caso 877/2020/JN - Aberto em Sexta-Feira | 12 junho 2020 - Decisão de Quarta-Feira | 29 julho 2020 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solucionado pela instituição ) - País Alemanha
Ex.mo Senhor Burdack,
Apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra a Comissão Europeia. A sua queixa dizia respeito à falta de resposta da Comissão à correspondência relativa à aplicação das custas judiciais na Alemanha no contexto da injunção de pagamento europeia.
Informámos a Comissão da sua queixa e solicitámos-lhe que respondesse. A Comissão informou-nos agora de que o fez entretanto.
Entretanto, enviou-nos um parecer circunstanciado que põe em causa a resposta da Comissão. Por conseguinte, analisámos cuidadosamente a resposta da Comissão e considerámo-la adequada.
Por conseguinte, o processo é encerrado, pelo que a queixa foi resolvida.
Com os melhores cumprimentos,
Marta HirschZiembińska
Chefe da Unidade de TIC e Investigação 1
Estrasburgo, 29/07/2020