# Decisão no processo 1544/2018/KT sobre a ausência de resposta do Parlamento Europeu a uma queixa contra o Comité Flamengo para a Integridade Científica
- Autor: Provedor de Justiça Europeu
- Data : 2018-09-28T10:00+02:00[Europe/Paris]
- [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/decision/pt/104371)
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**1.**Em 28 de fevereiro de 2018, o queixoso enviou uma mensagem de correio eletrónico ao Parlamento Europeu queixando-se do facto de o Comité Flamengo para a Integridade Científica se ter recusado a examinar as queixas que apresentou contra a Vrije Universiteit Brussel. O queixoso recordou a questão ao Parlamento Europeu nas mensagens de correio eletrónico enviadas em 5 de março de 2018 e 22 de agosto de 2018. Uma vez que o queixoso não recebeu resposta, dirigiu-se ao Provedor de Justiça Europeu em 2 de setembro de 2018.

**2.** Uma vez que o Parlamento Europeu respondeu ao queixoso em 5 de setembro de 2018[\[1\]](#_ftn1){#_ftnref1} e se desculpou pelo atraso, decidi encerrar o processo[\[2\],](#_ftn2){#_ftnref2} tal como decidido pelo Parlamento Europeu.

Tina Nilsson

Chefe dos Inquéritos - Unidade 4

Estrasburgo, 26/09/2018

[\[1\]](#_ftnref1){#_ftn1} Se o queixoso considerar que a resposta da instituição não é satisfatória, pode apresentar uma nova queixa ao Provedor de Justiça.

[\[2\]](#_ftnref2){#_ftn2} Esta queixa foi tratada no âmbito do tratamento delegado de processos, em conformidade com o artigo 11.o da [Decisão do Provedor de Justiça Europeu que adota disposições de execução.](https://www.ombudsman.europa.eu/en/resources/provisions.faces#hl10)