# Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 609/98/IP contra a Comissão Europeia - Autor: Provedor de Justiça Europeu - Data : null - [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/decision/pt/1038) --- Estrasburgo, 9 de Fevereiro de 1999 Cara Sra. C., Em 15 de Junho de 1998, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu relativa a informações alegadamente erradas que obteve das representações da Comissão em Roma e em Milão. Em 2 de Julho de 1998, transmiti a queixa ao Presidente da Comissão Europeia. A Comissão enviou o seu parecer em 14 de Outubro de 1998 e eu transmiti-o a V. Exa., convidando-a a apresentar as suas observações, se assim o desejasse. Não recebi quaisquer observações da sua parte. Escrevo agora para informá-lo do resultado das investigações que foram feitas. **A QUEIXA** ------------ <br /> O autor da denúncia pretendia participar no concurso geral COM/A/8-9-10-11-12/98 organizado pela Comissão (publicado no JO C 97 de 31.3.98). O prazo para o envio das candidaturas terminava em 4 de Maio de 1998. Como em Itália havia rumores sobre um novo prazo, o queixoso contactou a representação da Comissão em Roma e Milão, solicitando mais informações sobre o assunto. Na sua carta ao Provedor de Justiça Europeu, afirmou que os funcionários de ambos os gabinetes confirmaram o adiamento do prazo para 15 de Maio de 1998. A queixosa indicou igualmente que os funcionários a informaram de que o novo prazo tinha sido publicado no Jornal Oficial e prometeram enviar-lhe uma cópia. Na sequência destas informações, a queixosa enviou a sua candidatura depois de 4 de Maio de 1998. Uma vez que a alegada prorrogação do prazo era infundada, o autor da denúncia tinha perdido a possibilidade de participar no concurso. Na sua carta, a queixosa solicitou ao Provedor de Justiça que iniciasse um inquérito a fim de clarificar eventuais responsabilidades dos gabinetes de representação da Comissão e reabrir o prazo para o envio das candidaturas. O INQUÉRITO ----------- <br /> **Parecer da Comissão O Provedor de** Justiça transmitiu a queixa à Comissão. Nas suas observações, a instituição indicou que, uma vez que o queixoso foi finalmente admitido a participar nas provas de 14 de Setembro de 1998, não havia motivos para prosseguir um inquérito no caso em apreço. A Comissão fez igualmente referência ao cancelamento do concurso e garantiu que o autor da denúncia será devidamente informado da nova data do concurso. **Observações do queixoso O** queixoso não enviou quaisquer observações. No entanto, foi contactada pelo gabinete do Provedor de Justiça e, numa conversa telefónica de 2 de Fevereiro de 1999, a queixosa declarou-se satisfeita com a resposta da Comissão e confirmou que tinha participado nos testes de pré-selecção de 14 de Setembro de 1998. A DECISÃO --------- <br /> Com base nos inquéritos do Provedor de Justiça Europeu sobre esta queixa, afigura-se que a Comissão tomou medidas para resolver a questão e, por conseguinte, satisfez o queixoso. Por conseguinte, o Provedor de Justiça decidiu encerrar o processo. O Presidente da Comissão Europeia será igualmente informado desta decisão. Com os melhores cumprimentos, Jacob Söderman