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Como a Comissão Europeia (DG TRADE) lida com as interações com a indústria do tabaco
Caso 1036/2026/AML - Aberto em Terça-Feira | 18 agosto 2026 - Instituição em causa Comissão Europeia - País França
Queixa apresentada
30/04/2026Análise da queixa
30/04/2026Inquérito em curso
27/05/2026Resultado preliminar
Resultado do inquérito
O autor da denúncia, uma organização não governamental, manifestou preocupações quanto à forma como a Direção-Geral do Comércio e da Segurança Económica (DG TRADE) da Comissão Europeia lida com as interações com representantes da indústria do tabaco. Especificamente, o autor da denúncia alega que a DG Comércio encetou interações regulares, não necessárias e não transparentes com a indústria do tabaco, em violação da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, da qual a UE é parte. O autor da denúncia alega que estas interações podem comprometer os esforços de controlo do tabaco e as políticas de saúde pública em países terceiros, especialmente nos países de rendimento baixo e médio.
A Provedora de Justiça abriu um inquérito e pediu para inspecionar vários documentos da Comissão relativos às suas interações com a indústria do tabaco, bem como documentos conexos que mencionam o tabaco ou a nicotina e que dizem respeito a discussões com países terceiros.