# A recusa da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) em conceder acesso público a mensagens de correio eletrónico trocadas com uma organização que trabalha na luta contra o abuso sexual de crianças na Internet - Autor: Provedor de Justiça Europeu - Data : 2025-12-02T10:00+01:00[Europe/Paris] - [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/67737) --- O autor da denúncia solicitou à Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) que desse acesso público às mensagens de correio eletrónico trocadas com uma organização que trabalha na luta contra o abuso sexual de crianças na Internet (CSAM). A Europol identificou uma série de documentos como sendo abrangidos pelo âmbito do pedido e concedeu acesso parcial a alguns deles. Ao recusar o acesso aos restantes documentos e partes de documentos, invocou exceções ao abrigo da legislação da UE em matéria de acesso do público aos documentos, alegando que a divulgação poderia prejudicar a proteção da segurança pública e o seu processo decisório. O Provedor de Justiça inspecionou os documentos em questão e considerou que havia margem para uma divulgação adicional. Solicitou à Europol que reconsiderasse a sua posição e concedesse o acesso mais amplo possível aos documentos. Em resposta, a Europol concedeu um acesso público mais amplo a algumas das mensagens de correio eletrónico que trocou com a organização. A Provedora de Justiça congratulou-se com este facto, mas lamentou que a Europol não tenha aproveitado a oportunidade para explicar melhor por que motivo não foi possível conceder o pleno acesso.[Encerrou o inquérito](https://www.ombudsman.europa.eu/decision/216184)concluindo que a Europol tinha aceitado parcialmente a sua [proposta de solução.](https://www.ombudsman.europa.eu/solution/214484)