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Como a Comissão Europeia preparou uma proposta de alteração da legislação relacionada com a política agrícola comum
Caso 1379/2024/MIK - Aberto em Segunda-Feira | 16 setembro 2024 - Recomendação sobre Terça-Feira | 25 novembro 2025 - Decisão de Terça-Feira | 23 junho 2026 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Bélgica
Caso 2031/2024/VB - Aberto em Segunda-Feira | 23 junho 2025 - Recomendação sobre Terça-Feira | 25 novembro 2025 - Decisão de Terça-Feira | 23 junho 2026 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Bélgica
Caso 983/2025/MIK - Aberto em Quarta-Feira | 21 maio 2025 - Recomendação sobre Terça-Feira | 25 novembro 2025 - Decisão de Terça-Feira | 23 junho 2026 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Bélgica
Queixa apresentada
03/11/2024Análise da queixa
05/11/2024Inquérito em curso
03/12/2024Resultado preliminar
25/11/2025Resultado do inquérito
23/06/2026
Os queixosos, organizações não governamentais ambientais, manifestaram preocupações quanto à forma como a Comissão Europeia elaborou propostas de alteração dos regulamentos da UE relacionados com a política agrícola comum. Em especial, manifestaram preocupações com a forma como a Comissão consultou as partes interessadas e com a não realização de uma avaliação de impacto, tal como exigido pelas suas regras internas («Legislar melhor»), bem como com a não realização de uma avaliação da coerência climática, tal como exigido pela legislação europeia em matéria de clima.
Na sequência de um inquérito, o Provedor de Justiça decidiu emitir conclusões conjuntas neste caso com dois outros casos. Esses processos diziam respeito a questões semelhantes em relação a propostas de novas regras da UE em matéria de luta contra a introdução clandestina de migrantes e a regras alteradas da UE que simplificam os requisitos de sustentabilidade para as empresas.
A Provedora de Justiça detetou insuficiências na forma como a Comissão elaborou todas estas propostas legislativas. Em especial, considerou que a Comissão tinha aplicado uma definição particularmente ampla de «urgência», não tinha justificado suficientemente a invocação da urgência para derrogar as suas regras internas de tomada de decisões e não tinha documentado as suas derrogações a essas regras. Considerou igualmente que não tinha criado um procedimento para assegurar a preparação transparente, baseada em dados concretos e inclusiva de propostas legislativas «urgentes» e que não tinha conservado registos das avaliações da coerência climática.
A Provedora de Justiça recomendou à Comissão que definisse formalmente situações «urgentes» que justificassem uma derrogação às regras e estabelecesse um procedimento para assegurar que a preparação urgente de propostas legislativas continuasse a respeitar os princípios de um processo legislativo transparente, baseado em dados concretos e inclusivo. Para assistir a Comissão nesta tarefa, o Provedor de Justiça apresentou quatro sugestões, que incluem a clarificação das suas regras de consulta das partes interessadas para propostas urgentes e a garantia de que os elementos de prova que apoiam as suas propostas são publicados em tempo útil, a fim de permitir o debate público antes da adoção de novas regras.
A Comissão concordou em refletir sobre a definição do que constitui situações «urgentes» no âmbito da sua próxima revisão das regras para legislar melhor e em registar e publicar as suas razões para a aplicação de quaisquer derrogações. Acordou igualmente em assegurar consultas específicas sobre propostas urgentes e em publicar atempadamente os elementos de prova que apoiam as propostas.
A Provedora de Justiça congratulou-se com a resposta globalmente construtiva da Comissão, mas observou que ainda não é clara a forma exata como a Comissão irá aplicar as suas recomendações e sugestões. Indicou que continuaria a acompanhar esta questão através de queixas, assim que a Comissão concluísse a revisão das regras para legislar melhor.