# Recusa da Comissão Europeia em conceder acesso público ao relatório de avaliação dos riscos de uma grande empresa de redes sociais sobre a sua conformidade com as disposições do Regulamento dos Serviços Digitais - Autor: Provedor de Justiça Europeu - Data : 2026-05-11T10:00+02:00[Europe/Paris] - [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/67261) --- O autor da denúncia solicitou à Comissão Europeia o acesso do público ao relatório de avaliação dos riscos de uma grande empresa de redes sociais sobre a sua conformidade com as disposições do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) -- a apresentação de relatórios anuais faz parte das obrigações das \<\<plataformas em linha de muito grande dimensão\>\> ao abrigo do referido regulamento. A Comissão recusou o acesso ao documento, alegando que, de um modo geral, se podia presumir que a divulgação poderia prejudicar os interesses comerciais da empresa em questão, bem como uma investigação em curso sobre o cumprimento do RSD por parte da empresa. A Comissão não avaliou individualmente o relatório para eventual divulgação. Na sequência de uma inspeção do relatório, o Provedor de Justiça emitiu conclusões preliminares segundo as quais não era razoável que a Comissão aplicasse uma presunção geral de não divulgação a um relatório de avaliação dos riscos elaborado ao abrigo do RSD. Observou que as circunstâncias em que os tribunais da UE reconheceram a possibilidade de utilizar uma presunção geral são muito diferentes das regras aplicáveis aos relatórios de avaliação dos riscos. No entanto, a Comissão manteve o seu ponto de vista, acrescentando que a utilização de uma presunção geral também tinha sido justificada pela necessidade de proteger uma auditoria independente sobre o cumprimento, por parte da plataforma, das obrigações que lhe incumbem por força do RSD. O Provedor de Justiça não estava convencido de que tal fosse suficiente para justificar a aplicação de uma presunção geral de não divulgação. Observou que, embora o calendário para a publicação proativa do relatório de avaliação dos riscos pela plataforma esteja ligado à conclusão da auditoria independente, tal não significa que os pedidos de acesso do público devam ser rejeitados antes dessa data. A Provedora de Justiça concluiu que a aplicação pela Comissão de uma presunção geral de não divulgação do relatório de avaliação dos riscos constituía má administração. [Recomendou](https://www.ombudsman.europa.eu/recommendation/214486) que a Comissão procedesse a uma avaliação individual do documento com vista a conceder o acesso mais amplo possível. [A Comissão não aceitou a recomendação do Provedor de Justiça.](https://www.ombudsman.europa.eu/doc/correspondence/223606) Além dos seus argumentos anteriores, afirmou ainda que não podia avaliar se o relatório continha informações comercialmente sensíveis e que o autor da denúncia prosseguia um interesse privado e não público em solicitar o acesso. A Provedora de Justiça lamentou a resposta da Comissão. Salientou que a possibilidade de controlar o cumprimento, por parte de uma plataforma em linha de muito grande dimensão, das obrigações que lhe incumbem por força do RSD constitui um interesse público. Observou igualmente que a avaliação de informações comercialmente sensíveis faz parte das obrigações das instituições da UE ao abrigo da legislação da UE em matéria de acesso do público aos documentos. Consequentemente, [encerrou o processo, confirmando a sua constatação de má administração.](https://www.ombudsman.europa.eu/decision/225227)