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A forma como a Comissão Europeia tratou um pedido de acesso do público a documentos relacionados com a sua proposta de aplicação do «procedimento do Estado de direito» na Hungria
Caso 646/2024/PVV - Aberto em Quinta-Feira | 18 abril 2024 - Recomendação sobre Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 - Decisão de Quarta-Feira | 29 outubro 2025 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solução alcançada ) - País Hungria
Queixa apresentada
03/04/2024Análise da queixa
04/04/2024Inquérito em curso
18/04/2024Resultado preliminar
13/02/2025Resultado do inquérito
29/10/2025
O queixoso solicitou à Comissão Europeia que concedesse acesso público aos documentos relacionados com a sua proposta de aplicação do «procedimento do Estado de direito» na Hungria (proposta de decisão do Conselho baseada no Regulamento Condicionalidade). A Comissão identificou catorze documentos como abrangidos pelo âmbito do pedido e divulgou todos, exceto partes de três desses documentos. Ao recusar o acesso a estas partes, invocou duas exceções ao abrigo da legislação da UE em matéria de acesso do público aos documentos, alegando que a divulgação poderia prejudicar os processos judiciais em curso e o seu processo decisório.
Na sequência de uma inspeção dos documentos em causa e de duas reuniões da sua equipa com representantes da Comissão, o Provedor de Justiça não ficou convencido com o raciocínio da Comissão para invocar as exceções. Propôs que a Comissão concedesse um acesso mais amplo do público aos documentos.
A Comissão aceitou a proposta do Provedor de Justiça e deu pleno acesso aos documentos solicitados.