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A forma como a Comissão Europeia aplica as regras que regem os grupos de peritos e outras entidades similares, nomeadamente no que diz respeito à transparência da composição e das deliberações dos grupos
Caso OI/3/2024/KR - Aberto em Segunda-Feira | 01 julho 2024 - Decisão de Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País França
Inquérito aberto
01/07/2024Inquérito em curso
01/07/2024Resultado do inquérito
21/02/2025
A Provedora de Justiça abriu um inquérito de iniciativa própria para avaliar a forma como a Comissão Europeia aplica as suas regras relativas aos «grupos de peritos», que reúnem peritos externos para prestar aconselhamento à Comissão em diferentes domínios de intervenção. Em especial, o Provedor de Justiça procurou avaliar a transparência destes grupos, nomeadamente no que diz respeito à sua composição e às suas deliberações.
A Provedora de Justiça considerou que a Comissão estabeleceu orientações internas para a aplicação das regras e que proporciona formação ao pessoal. Constatou igualmente que a Comissão dispõe de uma rede interna específica de coordenadores para acompanhar e promover a correta aplicação das regras.
Ao mesmo tempo, o Provedor de Justiça identificou domínios em que a Comissão poderia melhorar ainda mais a transparência dos grupos de peritos e apresentou algumas sugestões. Estas incluem a publicação de orientações internas, o fornecimento de listas de documentos não publicados nas atas das reuniões dos grupos de peritos, a fim de permitir que o público solicite o acesso, a fixação de prazos para a publicação de documentos antes e depois das reuniões e a melhoria da função de pesquisa nos registos de documentos pertinentes para os grupos de peritos.