# De que forma a Comissão Europeia assegura que as regras revistas que regem o Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) para o pessoal da UE garantem uma cobertura abrangente das necessidades de saúde relacionadas com a deficiência
- Autor: Provedor de Justiça Europeu
- Data : 2025-02-14T10:00+01:00[Europe/Paris]
- [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/65646)
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No seguimento de um inquérito anterior, [o Provedor de Justiça escreveu à Comissão Europeia](/opening-summary/182170) para esclarecer de que forma as novas regras internas (\<\<disposições gerais de execução\>\>) que regem o Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) para o pessoal da UE garantem uma cobertura abrangente das necessidades de saúde relacionadas com a deficiência.

[Com base na resposta da Comissão,](/doc/correspondence/194374) a Provedora de Justiça não estava convencida de que a revisão tenha melhorado substancialmente a situação dos membros do pessoal com deficiência ou que tenham um membro da família com deficiência, nem a forma como a Comissão geriu a situação de um modo mais geral.

[A Provedora de Justiça instou a Comissão](/doc/correspondence/199549) a começar a acompanhar eficazmente a situação das pessoas com deficiência ao abrigo do RCSD e a explorar outras medidas que possam tornar esse regime conforme com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.