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De que forma a Comissão Europeia assegura que as regras revistas que regem o Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) para o pessoal da UE garantem uma cobertura abrangente das necessidades de saúde relacionadas com a deficiência
Caso SI/2/2024/AML - Aberto em Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 - Decisão de Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 - Instituição em causa Comissão Europeia - País França
Inquérito aberto
16/02/2024Inquérito em curso
16/02/2024Resultado do inquérito
12/02/2025
No seguimento de um inquérito anterior, o Provedor de Justiça escreveu à Comissão Europeia para esclarecer de que forma as novas regras internas («disposições gerais de execução») que regem o Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) para o pessoal da UE garantem uma cobertura abrangente das necessidades de saúde relacionadas com a deficiência.
Com base na resposta da Comissão, a Provedora de Justiça não estava convencida de que a revisão tenha melhorado substancialmente a situação dos membros do pessoal com deficiência ou que tenham um membro da família com deficiência, nem a forma como a Comissão geriu a situação de um modo mais geral.
A Provedora de Justiça instou a Comissão a começar a acompanhar eficazmente a situação das pessoas com deficiência ao abrigo do RCSD e a explorar outras medidas que possam tornar esse regime conforme com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.