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De que forma a Comissão Europeia assegura que as regras revistas que regem o Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) para o pessoal da UE garantem uma cobertura abrangente das necessidades de saúde relacionadas com a deficiência

No seguimento de um inquérito anterior, o Provedor de Justiça escreveu à Comissão Europeia para esclarecer de que forma as novas regras internas («disposições gerais de execução») que regem o Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) para o pessoal da UE garantem uma cobertura abrangente das necessidades de saúde relacionadas com a deficiência.

Com base na resposta da Comissão, a Provedora de Justiça não estava convencida de que a revisão tenha melhorado substancialmente a situação dos membros do pessoal com deficiência ou que tenham um membro da família com deficiência, nem a forma como a Comissão geriu a situação de um modo mais geral.

A Provedora de Justiça instou a Comissão a começar a acompanhar eficazmente a situação das pessoas com deficiência ao abrigo do RCSD e a explorar outras medidas que possam tornar esse regime conforme com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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