# Forma como a Comissão Europeia lida com terceiros que pagam viagens de trabalho e hospitalidade aos membros do seu pessoal e avalia potenciais conflitos de interesses - Autor: Provedor de Justiça Europeu - Data : 2025-07-16T16:30+02:00[Europe/Paris] - [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/65620) --- Em resposta às revelações de que um (antigo) diretor-geral da Comissão Europeia se deslocou ao Catar e recebeu hospitalidade conexa paga por terceiros, dando origem a preocupações em matéria de conflitos de interesses, a Comissão atualizou as suas regras relativas às contribuições de terceiros para viagens de trabalho. No contexto de uma iniciativa anterior, a Provedora de Justiça concluiu que, se aplicadas de forma diligente, estas regras evitariam conflitos de interesses com essas contribuições de terceiros. No entanto, a iniciativa revelou alguns casos de viagens de trabalho de altos funcionários da Comissão que foram pagas por terceiros. Neste contexto, [a Provedora de Justiça realizou um inquérito de iniciativa própria](/opening-summary/181406) para analisar uma amostra desses casos, antes da entrada em vigor das regras atualizadas. O inquérito visava determinar a forma como a Comissão avaliou os potenciais conflitos de interesses relacionados com viagens de trabalho pagas por terceiros e as medidas que tomou para atenuar os riscos de eventuais conflitos de interesses. O inquérito não identificou qualquer caso que suscitasse preocupações em matéria de conflitos de interesses, para além dos do (antigo) diretor-geral da Comissão. O inquérito identificou questões mais vastas relativas à forma como a Comissão tratou as viagens e a hospitalidade em causa. No entanto, tendo em conta que o Organismo Europeu de Luta Antifraude investigou o assunto e que a Procuradoria Europeia deu início a um inquérito, a Provedora de Justiça considerou que não se justificavam novos inquéritos sobre o assunto. No entanto, o inquérito demonstrou insuficiências na forma como a Comissão aplicou as suas regras anteriores em matéria de viagens de trabalho, nomeadamente o facto de a Comissão não ter registado a forma como avaliou substancialmente os riscos de conflito de interesses relacionados com as contribuições de terceiros. A Comissão também não registou o valor das contribuições de terceiros. Uma vez que estas deficiências continuam a ser relevantes para a forma como a Comissão aplica as regras atualizadas, [a Provedora de Justiça apresentou duas sugestões de melhoria.](/decision/197903)