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A forma como a Comissão Europeia acompanha os fundos da UE concedidos à Grécia no contexto das operações de gestão das fronteiras
Caso 1418/2023/VS - Aberto em Terça-Feira | 07 novembro 2023 - Decisão de Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Grécia
Queixa apresentada
24/07/2023Análise da queixa
27/07/2023Inquérito em curso
07/11/2023Resultado do inquérito
21/02/2025
O processo dizia respeito à forma como a Comissão Europeia assegura o cumprimento dos direitos fundamentais no contexto dos fundos da UE concedidos à Grécia para a gestão das fronteiras. Os queixosos, várias organizações não governamentais, manifestaram preocupações quanto ao facto de a Comissão não ter conseguido acompanhar e avaliar eficazmente as atividades de gestão das fronteiras financiadas pela UE, num contexto de alegações persistentes de violações graves dos direitos humanos por parte das autoridades gregas.
O inquérito identificou domínios que a Comissão deve abordar para melhorar a forma como controla e garante o cumprimento dos direitos fundamentais neste domínio. No entanto, uma vez que a Comissão está atualmente a realizar a sua própria avaliação de um dos casos individuais de alegadas violações dos direitos fundamentais levantadas no presente inquérito e avaliará igualmente as despesas da Grécia no âmbito do programa pertinente, o Provedor de Justiça encerrou o processo, concluindo que não se justificavam novos inquéritos. No entanto, apresentou algumas sugestões à Comissão para resolver as questões identificadas no decurso do inquérito.
Em especial, o Provedor de Justiça instou a Comissão a estabelecer orientações para avaliar o cumprimento dos direitos fundamentais ao longo da execução do programa, nomeadamente no que diz respeito à «condição habilitadora» conexa para o acesso aos fundos. No âmbito destas orientações, a Comissão deve estabelecer critérios para determinar em que circunstâncias irá reter ou suspender fundos da UE por incumprimento dos direitos fundamentais e da condição de financiamento conexa, e publicar esses critérios. Na sua avaliação das queixas credíveis sobre violações dos direitos fundamentais e do programa global grego, a Comissão deve ponderar se a Grécia continua a cumprir a condição relativa aos direitos fundamentais relacionada com os fundos em questão. O Provedor de Justiça apresentou igualmente sugestões sobre a transparência do processo de acompanhamento e medidas para reforçar a participação da sociedade civil.