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Recusa do Parlamento Europeu em conceder acesso público a um documento relativo à sua contribuição financeira para um fundo voluntário de pensão para os deputados ao Parlamento Europeu
Caso 53/2023/NK - Aberto em Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 - Decisão de Quinta-Feira | 22 junho 2023 - Instituição em causa Parlamento Europeu ( Não se verificou má administração ) - País Bélgica
Queixa apresentada
05/01/2023Análise da queixa
06/01/2023Inquérito em curso
13/01/2023Resultado do inquérito
22/06/2023
O queixoso, um jornalista, solicitou ao Parlamento Europeu que concedesse acesso público a informações sobre a sua contribuição financeira para um fundo voluntário de pensão utilizado por alguns deputados ao Parlamento Europeu. O Parlamento identificou um relatório de gestão de 2022 como sendo abrangido pelo âmbito do pedido, mas recusou o acesso. Ao fazê-lo, o Parlamento invocou uma exceção ao abrigo da legislação da União relativa ao acesso do público aos documentos, alegando que a divulgação poderia prejudicar os interesses comerciais da empresa privada responsável pelo fundo.
Após ter inspecionado o documento em questão, o Provedor de Justiça considerou que este continha muito mais informações do que as solicitadas pelo queixoso e concordou com o Parlamento em que não podia facultar ao queixoso um acesso significativo e parcial ao documento. Neste contexto, a decisão de recusa de acesso era justificada.
No entanto, o Provedor de Justiça considerou que, quando uma instituição da UE não pode conceder acesso público a um documento, deve procurar fornecer aos requerentes as informações pertinentes para o(s) seu(s) pedido(s). Por conseguinte, o Provedor de Justiça sugeriu que o Parlamento procurasse fornecer ao queixoso as informações solicitadas, ou seja, uma lista dos investimentos individuais efetuados pelo fundo voluntário de pensão, uma vez que existe um claro interesse público nessas informações.