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A recusa do Conselho da UE em facultar ao público pleno acesso a um parecer jurídico relacionado com o acordo comercial da UE com o Reino Unido
Caso 717/2021/SF - Aberto em Quarta-Feira | 21 abril 2021 - Recomendação sobre Quinta-Feira | 24 fevereiro 2022 - Decisão de Sexta-Feira | 17 junho 2022 - Instituição em causa Conselho da União Europeia ( Má administração detetada ) - País Finlândia
O autor da denúncia solicitou ao Conselho da UE o acesso do público a um parecer jurídico relacionado com o acordo comercial da UE com o Reino Unido. O Conselho concedeu acesso apenas a partes do documento. Ao recusar a divulgação integral do documento, o Conselho invocou várias exceções ao abrigo das regras da UE em matéria de acesso do público aos documentos, argumentando que a divulgação integral prejudicaria a proteção de um processo decisório em curso, das relações internacionais e do aconselhamento jurídico.
O Provedor de Justiça inspecionou o parecer jurídico em questão e considerou que o Conselho tinha invocado incorretamente as exceções previstas nas regras da UE em matéria de acesso do público aos documentos. Por conseguinte, propôs como solução que o Conselho concedesse o acesso mais amplo possível ao parecer jurídico. O Conselho discordou da proposta de solução apresentada pelo Provedor de Justiça.
A Provedora de Justiça considera que a recusa do Conselho de conceder um amplo acesso do público ao parecer constituiu má administração. Por conseguinte, formulou uma recomendação correspondente à solução que propôs, a saber, que o Conselho conceda o acesso mais amplo possível ao parecer jurídico. O Conselho rejeitou a recomendação do Provedor de Justiça. Por conseguinte, a Provedora de Justiça encerrou o processo, confirmando a sua conclusão de má administração.