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Recusa da Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) em conceder acesso público integral a um documento relacionado com o projeto do túnel de base Lyon-Turim
Caso 465/2021/VB - Aberto em Terça-Feira | 16 março 2021 - Decisão de Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 - Instituição em causa Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Itália
O autor da denúncia solicitou o acesso do público da Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) a documentos relacionados com o projeto do túnel de base Lyon-Turim, nomeadamente o «acordo de subvenção» relativo aos fundos da UE concedidos ao projeto. A INEA divulgou apenas partes do documento em questão, invocando exceções ao abrigo das regras da UE em matéria de acesso do público aos documentos e argumentando que a divulgação das outras partes poderia prejudicar a proteção de dados ou os interesses comerciais das partes abrangidas pelo acordo.
No contexto do inquérito, a CINEA (sucessora da INEA) concedeu acesso a outras partes dos documentos, mas continuou a reter determinadas informações, invocando uma exceção diferente para a proteção da segurança pública. O Provedor de Justiça considerou que a CINEA não tinha explicado suficientemente as suas razões para invocar esta exceção e escreveu-lhe, instando-a a fazê-lo. A CINEA concordou e forneceu informações adicionais ao autor da denúncia. A Provedora de Justiça considerou esta explicação subsequente suficiente e encerrou o inquérito.