# De que forma a Comissão Europeia garante a transparência em relação aos «acordos prévios de aquisição» negociados com empresas farmacêuticas para vacinas contra a COVID-19 - Autor: Provedor de Justiça Europeu - Data : 2021-08-25T10:00+02:00[Europe/Paris] - [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/58643) --- O autor da denúncia escreveu à Comissão Europeia solicitando-lhe que divulgasse os nomes das pessoas envolvidas na negociação de \<\<acordos prévios de aquisição\>\> com empresas farmacêuticas para a aquisição de uma vacina contra a COVID-19. A Comissão divulgou o nome do diretor-geral que negociou em nome da Comissão, mas recusou-se a divulgar os nomes dos outros peritos e membros da \<\<equipa de negociação conjunta\>\> envolvidos nas negociações. Afirmou que tal se destinava a proteger os seus dados pessoais e a manter a sua independência nas negociações em curso. Em seguida, a Comissão não respondeu ao pedido do queixoso no sentido de rever a sua decisão. A Provedora de Justiça considerou que a recusa da Comissão em divulgar os nomes estava em conformidade com as regras da UE em matéria de proteção de dados e encerrou o inquérito, concluindo que não houve má administração. No entanto, lamentou que a Comissão se tenha recusado a divulgar qualquer informação relativa aos peritos, como a que administração nacional pertencem. Uma maior transparência sobre a equipa de negociação ajudaria a assegurar uma verdadeira responsabilização relativamente ao processo de negociação das vacinas contra a COVID-19. Por conseguinte, [instou a Comissão](https://www.ombudsman.europa.eu/en/decision/en/139613) a publicar sem demora, pelo menos, a lista dos sete Estados-Membros representados na equipa de negociação. A [Comissão aceitou a sugestão de melhoria do Provedor de Justiça](https://www.ombudsman.europa.eu/pdf/en/145953) e publicou no seu sítio Web a lista de sete Estados-Membros representados na equipa de negociação.