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Conselho não aceita recomendação do Provedor de Justiça relativa à transparência do processo de tomada de decisões sobre quotas de pesca da UE
Caso 640/2019/TE - Aberto em Sexta-Feira | 10 maio 2019 - Recomendação sobre Sexta-Feira | 25 outubro 2019 - Decisão de Quarta-Feira | 29 abril 2020 - Instituição em causa Conselho da União Europeia ( Má administração detetada ) - País Bélgica
A queixa dizia respeito ao processo de tomada de decisão no Conselho da UE, que conduziu à adoção dos regulamentos anuais que fixam os totais admissíveis de capturas (TAC) de determinadas unidades populacionais de peixes.
O queixoso receava que o Conselho (a) não registasse as posições dos governos dos Estados-Membros expressas nas «instâncias preparatórias» do Conselho ou nas reuniões do Conselho de Ministros, (b) não facultasse acesso atempado aos documentos legislativos, de forma proativa e mediante pedido, e (c) dispusesse de um registo de documentos incompleto e insatisfatório.
A Provedora de Justiça considerou que, uma vez que os documentos em questão são «documentos legislativos» e contêm «informações ambientais», deveria ser concedido um acesso mais amplo e atempado à ,. Por conseguinte, a Provedora de Justiça recomendou que o Conselho disponibilizasse proativamente os documentos relacionados com a adoção do Regulamento TAC no momento da sua divulgação aos Estados-Membros ou o mais rapidamente possível após essa data.
O Conselho optou por não seguir a recomendação da Provedora de Justiça. Por conseguinte, a Provedora de Justiça confirmou a sua conclusão de má administração, manifestando a sua deceção pelo facto de o Conselho não ter seguido a sua recomendação.