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Como é que a Comissão Europeia aprova as substâncias utilizadas nos produtos fitofarmacêuticos (pesticidas)

Este inquérito dizia respeito à forma como a Comissão Europeia aprova as «substâncias ativas» utilizadas em pesticidas. Em especial, a Provedora de Justiça analisou a prática da Comissão de aprovar substâncias ativas relativamente às quais a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («EFSA») — o organismo da UE responsável pela avaliação científica da segurança — afirmou ter identificado domínios críticos de preocupação ou não ter identificado qualquer utilização segura. A Provedora de Justiça reexaminou igualmente a prática da Comissão de aprovar substâncias para as quais são necessários dados adicionais que confirmem a sua segurança.

No contexto do seu inquérito, a Provedora de Justiça expôs em pormenor à Comissão as razões pelas quais considera que as suas práticas atuais suscitam preocupações. Embora a Comissão tenha mantido que as suas práticas estão em conformidade com as disposições jurídicas aplicáveis, enumerou as alterações e melhorias que introduziu para resolver as questões suscitadas. Mais especificamente, informou o Provedor de Justiça de várias medidas que deverão melhorar o processo de aprovação e aumentar a sua transparência.

A Provedora de Justiça encerrou o inquérito com três sugestões à Comissão: garantir que aprova substâncias apenas com base em utilizações cuja segurança tenha sido confirmada pela EFSA; que o processo de aprovação é totalmente transparente; e que a sua utilização do procedimento relativo aos dados de confirmação é ainda mais limitada.
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