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Conta de correio eletrónico privada utilizada para correspondência aparentemente relacionada com o trabalho na Agência de Execução Europeia da Investigação - perguntas relacionadas com o acesso do público às mensagens de correio eletrónico

Alegação(ões)

O autor da denúncia faz duas alegações precisas que, a seguir, são apenas alteradas para fins editoriais:

  1. Foi erradamente que a ERCEA não solicitou aos membros do Conselho Científico as mensagens de correio electrónico controvertidas enviadas a partir da conta de correio electrónico privada do Presidente.
  2. Foi errado não conceder posteriormente ao autor da denúncia acesso a essas mensagens de correio eletrónico.

 

Crédito(s)

  1. A Agência Executiva CEI deve solicitar aos membros do Conselho Científico as mensagens de correio eletrónico contestadas enviadas a partir da conta de correio eletrónico privada do Presidente.
  2. A Agência Executiva CEI deve divulgar essas mensagens de correio eletrónico ao autor da denúncia.

 

 

A Provedora de Justiça convida a Agência Executiva CEI a apresentar um parecer até 30 de abril de 2016.

 

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