# Tratamento da queixa por infração do autor da denúncia, alegando que a Alemanha não aplicou corretamente a Diretiva 2002/58 relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas - Tratamento do seu pedido de acesso à resposta das autoridades alemãs à Comissão
- Autor: Provedor de Justiça Europeu
- Data : 2015-07-02T10:00+02:00[Europe/Paris]
- [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/4502)
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**Alegação(ões)**

1) A Comissão não tratou corretamente a queixa por infração apresentada pelo autor da denúncia em 19 de fevereiro de 2010.

2) A Comissão tratou erradamente o pedido de acesso do autor da denúncia ao parecer apresentado pela Alemanha no âmbito da investigação inicial da Comissão.

**Crédito(s)**

1) A Comissão deve dar início a um processo por infração contra a Alemanha ou fundamentar suficientemente a sua decisão de não o fazer.

2) A Comissão deve i) tratar o pedido ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 e ii) conceder ao queixoso acesso ao documento solicitado.