# Diretor que participa como representante do pessoal em reuniões de concertação social
- Autor: Provedor de Justiça Europeu
- Data : 2016-01-12T08:30+01:00[Europe/Paris]
- [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/43915)
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**Alegação(ões)**

O ECOSOC não respondeu adequadamente às preocupações expressas pelo queixoso no que se refere ao facto de um dos seus directores actuar como representante do pessoal e participar nessa qualidade em reuniões de concertação.

**Crédito(s)**

O ECOSOC deve tomar as medidas adequadas para pôr termo a esta situação.