# Diretor que participa como representante do pessoal em reuniões de concertação social - Autor: Provedor de Justiça Europeu - Data : 2016-01-12T08:30+01:00[Europe/Paris] - [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/43915) --- **Alegação(ões)** O ECOSOC não respondeu adequadamente às preocupações expressas pelo queixoso no que se refere ao facto de um dos seus directores actuar como representante do pessoal e participar nessa qualidade em reuniões de concertação. **Crédito(s)** O ECOSOC deve tomar as medidas adequadas para pôr termo a esta situação.